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STF mantém liberdade de Milton Lyra, alvo da Operação Rizoma

Por 2 votos a 1, 2ª Turma do Supremo decidiu referendar decisão do ministro Gilmar Mendes, que havia convertido prisão preventiva por medidas alternativas

Por Agência Brasil Atualizado em 26 jun 2018, 14h07 - Publicado em 26 jun 2018, 13h55
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  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 26, manter a decisão do ministro Gilmar Mendes que mandou soltar, no mês passado, o empresário Milton Lyra, investigado na Operação Rizoma, da Polícia Federal (PF), e apontado como lobista ligado ao MDB. Deflagrada em abril, a Rizoma apura supostos desvios nos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e Serpros, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

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    Por 2 votos a 1, o colegiado seguiu o voto de Gilmar e entendeu que a prisão de Lyra pode ser substituída por medidas cautelares, como proibição de deixar o país sem autorização da Justiça e de manter contato com outros investigados. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram por manter a liberdade do empresário, enquanto o ministro Edson Fachin votou contra. O ministro Ricardo Lewandowski se declarou impedido e não votou, já o ministro Celso de Mello, que completa a composição da Segunda Turma, não estava presente.

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    A prisão foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Segundo as investigações, valores oriundos dos fundos de pensão eram enviados para empresas no exterior, gerenciadas por um operador financeiro. As remessas, apesar de aparentemente regulares, referiam-se a operações comerciais e de prestação de serviços inexistentes.

    Ainda segundo a PF, depois de receber os recursos desviados, o operador pulverizava o dinheiro em contas de doleiros, também no exterior, e eles disponibilizavam os valores em espécie no Brasil para suposto pagamento de propina.

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    O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Milton Lyra, afirma que “a decisão reconhece de uma vez a inexistência de elementos para a prisão, garantindo a Milton Lyra o direito de se defender em liberdade, e de provar a injustiça da acusação”.

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