Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF desarquiva ação de Maluf para discutir se aceita recurso

Corte definirá se embargos infringentes, quando condenação não é unânime, podem ser julgados nas turmas; defesa estuda pedir liberdade

Por Estadão Conteúdo 26 fev 2018, 11h49

O Supremo Tribunal Federal (STF) desarquivou a ação penal em o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado e vai discutir se devem ser julgados os embargos infringentes apresentados pela defesa contra a sentença da 1ª Turma. Os advogados de Maluf afirma que, uma vez reaberta a discussão do caso, já não há motivo para mantê-lo preso e avaliam fazer um novo pedido de liberdade nos próximos dias.

No caso do político paulista, o STF poderá definir a jurisprudência sobre se os embargos infringentes podem ser julgados nas turmas quando a condenação não for unânime. A Corte ainda não travou este debate depois que, no contexto do mensalão, levou para as turmas a competência para julgar os inquéritos e ações penais.

O STF só tem entendimento formado sobre a admissibilidade de embargos infringentes em relação a julgamentos no plenário. Em 2013, no caso do mensalão, a Corte decidiu que esse tipo de recurso pode ser admitido no plenário quando houver quatro votos divergentes. O mesmo critério não pode ser estendido às turmas porque elas têm apenas cinco ministros — e quatro votos representariam a absolvição.

A defesa do deputado federal afastado, que está cumprindo pena em Brasília por lavagem de dinheiro, alegou em dezembro que o voto divergente do ministro Marco Aurélio dá direito à análise dos embargos infringentes. O relator, ministro Edson Fachin, discordou. Ele julgou incabível o recurso e determinou a prisão do ex-prefeito de Maluf em dezembro.

 

O debate que deve ocorrer no plenário, ainda sem data, discutirá em que circunstâncias cabem os embargos infringentes nas turmas. Para o ministro Fachin, é necessário fazer uma distinção entre os votos pela absolvição e os votos pela prescrição (que também levam à absolvição), caso do entendimento de Marco Aurélio no processo de Maluf.

A ação de Maluf transitou em julgado e foi arquivada. Na última quinta-feira (22), Fachin pediu que fosse julgado um recurso contra sua decisão de rejeitar os embargos e o ministro Dias Toffoli pediu vista — ele entende ser necessário o debate sobre o cabimento dos infringentes nas turmas.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.