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Presidente do TSE nega pedido para adiar horário eleitoral

Dias Toffoli não acatou solicitação do PV, alegando que lei eleitoral é que regula a propaganda no rádio e TV, prevista para começar terça. Apesar disso, ele afirmou que se houver consenso entre candidatos, TSE pode avaliar adiamento

Por Da Redação
14 ago 2014, 23h50

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, indeferiu pedido apresentado pelo Partido Verde (PV) e seu candidato a presidente, Eduardo Jorge, solicitando o adiamento por três dias da propaganda eleitoral no rádio e na TV, programada para começar na próxima terça-feira, dia 19.

O candidato argumentava que o tribunal deveria, em razão do acidente aéreo que matou o candidato a presidente Eduardo Campos (PSB) e parte de sua equipe, conceder um período para que a família do presidenciável e das outras vítimas da tragédia pudessem se recuperar.

O PV e seu candidato afirmaram que o objetivo da medida era “permitir que a coligação que tinha Eduardo Campos à frente possa ter um pouco mais de tempo e tranquilidade para se organizar e adaptar seus programas de divulgação política, previstos em lei”, caso a coligação escolha Marina Silva como candidata no lugar de Campos.

Para justificar sua decisão, Toffoli destaca que, “em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral”.

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O ministro ressaltou ainda que a Lei das Eleições é que determina o momento de início do horário gratuito no rádio e na TV, além das demais datas do calendário eleitoral, “não sendo possível sua alteração para atender a pedido isolado, formulado por uma única agremiação partidária.”

Apesar da negativa, Toffoli afirmou nesta quinta-feira que, se houver consenso entre todas as coligações e candidatos que disputam a Presidência, o TSE poderia avaliar a possibilidade de adiar o início do horário eleitoral.

(Com Estadão Conteúdo)

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