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PGR deve pedir intervenção federal no Maranhão

Chance de o pedido avançar no Supremo Tribunal Federal é quase nula. Paralelamente, Dilma tenta socorrer a família Sarney e minimizar o estrago da crise nos presídios em ano eleitoral

Por Da Redação
9 jan 2014, 18h30

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já tem mãos o pedido de intervenção federal no Maranhão, elaborado após o assassinato brutal de detentos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e os ataques nas ruas de São Luís orquestrados de dentro dos presídios. Janot analisa qual o melhor momento para encaminhar o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, historicamente, opta por não acatar esse tipo de pleito.

Paralelamente, para tentar evitar o desgaste de uma intervenção em solo maranhense, a presidente Dilma Rousseff enviou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a São Luís para oferecer ajuda à governadora Roseana Sarney (PMDB). Além de mobilizar a Força Nacional de Segurança e disponibilizar vagas em presídios federais para transferência de detentos, Dilma faz um esforço político para tentar esvaziar um pedido de intervenção federal e socorrer a aliada Roseana. Em ano eleitoral, a intervenção seria um duro golpe para a família Sarney. Nesta quinta, após uma reunião com Roseana, Cardozo afirmou que os governos federal e estadual adotarão um plano emergencial para resolver a crise no Estado – mas, como sempre, disse que não podia detalhar as ações. Foram anunciados também organização de mutirões de defensoria e aumento do efetivo da Força Nacional de Segurança no Estado, segundo o Jornal Nacional.

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No final do ano passado, a PGR encaminhou pedido de informações ao governo do Maranhão depois da morte de detentos. Segundo integrantes do Ministério Público, as explicações repassadas pelo governo estadual, com promessas de construção de novos presídios, não indicam uma solução urgente para o caso de Pedrinhas. A alternativa, na visão do Ministério Público, seria a intervenção. Nesta quinta, o subprocurador-geral da República Aurélio Veiga Rios, subordinado a Janot, disse ser favorável à intervenção federal no Maranhão durante reunião do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, em Brasília. Após o encontro, o colegiado cobrou que o governo maranhense apresente um plano emergencial para Pedrinhas, mas não deliberou sobre intervenção federal.

Caso faça o pedido de intervenção nas próximas semanas, uma decisão liminar sobre o caso caberia à ministra Cármen Lúcia, que substitui Joaquim Barbosa – em férias – na presidência do STF até a próxima semana, ou ao ministro Ricardo Lewandowski, que assumirá a cadeira no dia 20.

Saiba como funciona a intervenção federal em um Estado

Histórico – Apesar das críticas de diversos setores da sociedade, a chance de uma intervenção federal ocorrer imediatamente no Maranhão é muito pequena. Em 2008, o Ministério Público Federal pediu intervenção federal em Rondônia. O presídio de Urso Branco apresentava quadro similar ao de Pedrinhas – superlotação, disputa de facções criminosas rivas e assassinatos bárbaros. Mas o pedido feito pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando, até hoje não foi analisado pelo Supremo.

Em outros casos, o Supremo negou pedidos de intervenção feitos porque governos estaduais não pagaram precatórios judiciais. No mais recente, o Ministério Público pediu a intervenção federal no Distrito Federal. Na época, investigações revelaram um esquema de pagamento de mesada a deputados distritais, escândalo que levou à queda o governador José Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octávio. Apesar disso, o STF negou o pedido de intervenção. Os votos proferidos em todos esses casos mostram que o tribunal considera a intervenção uma medida excepcional. E lembram os ministros que a Constituição estabelece como regra a não intervenção: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal”, determina o artigo 34. A intervenção poderia ser decretada, excepcionalmente, para assegurar os “direitos da pessoa humana”.

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Além da jurisprudência do tribunal, questões práticas decorrentes da intervenção levam a Corte a negar pedidos feitos pelo MP. Decretada a intervenção, o governo federal passaria a comandar as ações no Estado, podendo, inclusive, nomear um interventor. Outro efeito seria a paralisação de emendas constitucionais. Para que uma alteração seja feita na Constituição, é preciso que a federação esteja funcionando normalmente, sem interferências do governo federal. Sendo autorizada a intervenção, um dos Estados da federação estará com sua autonomia comprometida.

(Com Estadão Conteúdo)

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