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Saiba como funciona a intervenção federal em um Estado

Sistema prisional no Maranhão vive um colapso, com cenas de bestialidade e detentos decapitados – mas intervenção é processo complexo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jan 2014, 12h01

Apesar do colapso no sistema prisional do Maranhão, com cenas de barbárie que chocaram o país na penitenciária de Pedrinhas, dificilmente o Estado sofrerá imediatamente uma intervenção federal. O motivo é que o mecanismo para forçar a ação federal em questões internas do Estado é complexo e, em boa parte dos casos, requer autorização do Supremo Tribunal Federal ou anuência do Congresso Nacional. Além disso, a intervenção federal só pode ser autorizada em casos específicos, como quando há ameaça à ordem pública ou é urgente a reorganização das finanças do Estado.

Pedrinhas: a barbárie em um presídio fora do controle

No caso de Pedrinhas, o pedido de intervenção é analisado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que confrontará um relatório do governo Roseana Sarney (PMDB) e os documentos enviados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a situação do presídio. O eventual pedido de intervenção feito pelo PGR precisa ser julgado pelo Supremo e teria como relator o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. É permitido que o relator tente resolver o problema administrativamente para evitar a intervenção.

Caso o STF autorize a intervenção, cabe à presidente Dilma Rousseff editar um decreto determinando a medida, assim como apontar o prazo e as condições da ação federal. Em casos específicos, é necessário que o Congresso analise o decreto em um prazo de 24 horas.

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Atualmente, tramitam diversos pedidos de intervenção federal no STF. Os mais recentes são do Rio Grande do Sul e tratam do não pagamento de precatórios – dívidas que União, Estados e municípios adquiriram por terem sido condenados em decisões judiciais definitivas. Na história recente da Corte, porém, houve casos de pedidos de intervenção por causa da falta de reajuste salarial de servidores públicos no Rio de Janeiro e do suposto risco institucional após o estouro do mensalão do DEM no Distrito Federal.

Urso Branco – Em 2008, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu intervenção federal em Rondônia após novas denúncias de tortura e mortes em série de detentos no presídio Urso Branco, em Porto Velho. “Nos últimos oito anos contabilizaram-se mais de cem mortes e dezenas de lesões corporais [contra presos], fruto de motins, rebeliões entre presos e torturas eventualmente perpetradas por agentes penitenciários”, disse o chefe do Ministério Público na época. O caso, porém, nunca foi julgado pelo STF.

Em 2002, uma rebelião de detentos terminou com 27 mortes em Urso Branco. Foi o pior massacre em um presídio desde o Carandiru, em 1992. O episódio rendeu ao Brasil um processo na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que ainda monitora o local. Na época, a rebelião ocorreu após confronto de facções criminosas rivais. Detentos foram decapitados e tiveram os corpos mutilados e esquartejados.

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