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PF pede ao TCU relatório sobre ilegalidade em decreto dos portos

Inquérito no Supremo investiga se Temer cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na edição da norma para beneficiar a empresa Rodrimar

Por Reuters 27 mar 2018, 21h12

A Polícia Federal pediu nesta segunda-feira ao Tribunal de Contas da União (TCU) acesso a um relatório feito pela área técnica do órgão que aponta “fortes indícios de ilegalidade” no decreto editado pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado que alterou as regras para concessões portuárias, informou a assessoria de imprensa do TCU.

O pedido foi apresentado pelo delegado Cleyber Malta Lopes, responsável pelo inquérito que investiga no Supremo Tribunal Federal (STF) se Temer cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na edição da norma para beneficiar a empresa Rodrimar, que opera o Porto de Santos. Ainda não houve resposta da corte de contas à solicitação.

O relator do inquérito no STF, ministro Luís Roberto Barroso, chegou a autorizar recentemente a quebra dos sigilos bancário e fiscal do presidente, decisão que foi criticada por aliados de Temer.

No documento, que é de novembro passado, a área técnica do tribunal considera que o decreto abre margem para que empresas com contratos anteriores a 1993 sejam beneficiadas. Essa avaliação contesta um dos principais argumentos da defesa de Temer, a de que as mudanças feitas pelo presidente não atingiriam concessões anteriores a 1993, como seria o caso da Rodrimar.

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O relatório indica que as modificações no decreto poderiam permitir a prorrogação de contratos para além da previsão legal. “A alteração dos contratos de arrendamento portuário para majorar o prazo máximo de vigência após a assinatura das avenças pode causar infringência ao princípio da isonomia da licitação e vai de encontro às condições do edital de convocação dos contratos já celebrados, havendo, portanto, no caso concreto, indícios graves de inconstitucionalidade do decreto”, diz o relatório.

O documento menciona que o decreto contém normas “com fortes indícios de ilegalidade” e permite que, a partir das inovações introduzidas por ele, mais de 100 termos aditivos a contratos de arrendamento possam ser assinados, solidificando direitos e trazendo “novas relações jurídicas viciadas do ponto de vista da legalidade”.

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Suspensão cautelar

A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra) do TCU, órgão que fez a análise, chegou a sugerir a concessão de medida cautelar para evitar a assinatura de novos termos aditivos com base no decreto assinado por Temer até uma manifestação final da corte de contas sobre o mérito do processo.

O ministro Bruno Dantas, responsável pelo caso no tribunal, decidiu que não considerava necessária a concessão da cautelar porque o Ministério dos Transportes e a Casa Civil comprometeram-se a só fazer algum eventual aditivo se houver previamente uma avaliação de regularidade pelo TCU. O caso ainda está sob instrução da área técnica do tribunal, sem prazo para ir a julgamento em plenário.

Procurada, a defesa de Temer disse que não vai se pronunciar até ter acesso ao documento do TCU.

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