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PEC do Trabalho Escravo passa no Senado e segue para promulgação

Senadores aprovaram expropriação de terras em todo o território nacional em caso de comprovação de trabalho escravo; nova lei deve definir o que é ‘escravidão’

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 Maio 2014, 20h54
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  • O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, em dois turnos, emenda constitucional que prevê a expropriação de terras rurais e em cidades quando for confirmada a prática de trabalho escravo. Na expropriação, não haverá indenização ao proprietário do imóvel, e as terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular. Apesar da iniciativa dos parlamentares, será preciso aprovar uma nova lei regulamentando exatamente o que é “escravidão”.

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    Atualmente, o Código Penal detalha “condições análogas à escravidão” e as define como situações em que o trabalhador é sujeitado a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho e a restrições de locomoção por conta de dívidas contraídas com o empregador. Para os senadores, porém, a falta de uma lei específica para tipificar o crime de escravidão dificulta que a PEC do Trabalho Escravo, aprovada hoje, produza efeito imediato.

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    Pelo texto aprovado nesta terça, uma lei posterior precisará elencar as características de exploração do trabalho escravo para que haja a expropriação de terras e imóveis urbanos e para que irregularidades diversas, como infrações trabalhistas, não seja confundidas com escravidão. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) é relator do projeto de lei que deve delimitar o conceito aplicável ao trabalho escravo e minimizar os riscos de não haver uma base jurídica clara sobre o assunto.

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    Nem mesmo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem uma definição clara sobre o que é escravidão. A Convenção 29 da OIT, por exemplo, faz referência a trabalho forçado ou obrigatório no caso de “trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade”. A exemplo do Código Penal, a Convenção 105 da OIT, por sua vez. fala apenas em “condições análogas à escravidão”.

    “Há a preocupação de estados com atividades econômicas calcadas no campo que não vai haver nenhuma expropriação de forma irresponsável. Uma lei vai definir de forma clara o que é trabalho escravo”, disse o senador Jayme Campos (DEM-MT). “Não tem no mundo quem concorde com trabalho escravo. Essas pessoas [empregadores] não são protegidas pelo Senado. Aquele que pratica escravidão merece ser punido radicalmente”, afirmou a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

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    De acordo com o senador Romero Jucá, a lei para definir o que é escravidão e trabalho escravo pode ser votada na próxima semana.

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