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Marco Aurélio Mello defende extinção do foro privilegiado

Em palestra no Rio, ministro do STF declarou que o ideal seria estabelecer 'tratamento igualitário' no julgamento de autoridades

Por Estadão Conteúdo 24 nov 2017, 18h00
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  • O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira que o foro privilegiado para deputados e senadores, que pode ser restrito pela Corte, seja extinto no país por completo. “O ideal seria terminar com a prerrogativa de foro (de forma total), e termos um tratamento igualitário. Não julgamos o cargo, e sim o ocupante do cargo que cometeu desvio de conduta”, afirmou Marco Aurélio, em evento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro.

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    Para ele, o pedido de vista do ministro Dias Toffoli no julgamento no plenário do STF, nesta quinta-feira, foi feito para esperar a tramitação no Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que restringe o foro. O ministro declarou não acreditar que os parlamentares irão se decidir contra suas próprias prerrogativas.

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    “Desde o início, a matéria, para mim, estava madura. Poderíamos ter concluído o julgamento. Creio que meu colega pediu vista para aguardar o Congresso, mas será que o que está lá em tramitação frutificará? Eles abrirão mão da prerrogativa de foro? É um projeto ainda em andamento, que é mais radical do que a interpretação que está prevalecendo. Com essa idade eu não acredito mais em Papai Noel”, ironizou.

    No momento em que Toffoli pediu mais prazo para concluir seu entendimento, o Supremo já tinha maioria, sete dos onze votos, favoráveis a limitar o foro privilegiado dos parlamentares federais a crimes cometidos durante o mandato e em função dele: o relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Celso de Mello. Alexandre de Moraes propôs uma restrição menor do foro, divergindo de Barroso no sentido de que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, devam ser abarcadas pelo foro privilegiado, enquanto infrações antes da diplomação no mandato, não.

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    Além de Toffoli, restam ainda os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que está de licença médica.

    “Já temos uma maioria formada, e isso evita o que apontei como ‘elevador processual’, o sobe-e-desce do processo conforme o cargo exercido. A prerrogativa de foro é definida pelo cargo. É preciso que o crime tenha ligação com o exercício do cargo, e que deixando o titular o cargo, pela extinção do mandato, ele volta à primeira instância e de lá não sai”, completou Marco Aurélio

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