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Jungmann defende PF em vaivém sobre liberdade de Lula: ‘Cumpriu a lei’

Ministro da Segurança Pública defendeu atuação da Polícia Federal em meio à confusão de decisões judiciais mandando soltar e manter ex-presidente na prisão

Por Da Redação 9 jul 2018, 12h34
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  • O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, defendeu nesta segunda-feira a atuação da Polícia Federal (PF) em meio à confusão de decisões judiciais mandando soltar e manter na prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A demora na liberação de Lula no domingo (8), após os despachos mandando soltá-lo foram alvo de protestos dos petistas.

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    Questionado se poderia haver algum tipo de responsabilização da PF por causa da demora em soltar o ex-presidente, o ministro foi taxativo. “A PF cumpriu estritamente a lei, num momento muito difícil, complicado, de conflito de competências no Poder Judiciário”, afirmou.

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    Na disputa entre os desembargadores Rogério Favreto, que mandou soltar Lula, e João Pedro Gebran Neto, que determinou a manutenção da prisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãoCarlos Eduardo Thompson Flores deu razão ao segundo.

    O presidente decidiu em um Conflito Positivo de Jurisdição movido pelo Ministério Público Federal. Entretanto, Thompson Flores reconheceu que a situação não possui regulamentação específica e aplicou uma regra do TRF4 segundo a qual cabe ao presidente resolver os casos “omissos”.

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    O advogado Carlos Eduardo Scheid alerta que o tipo de pedido apresentado pelo MPF à Presidência da Corte pode ser alvo de questionamento pelos petistas. “O conflito positivo de competência ocorre quando dois juízes, dois tribunais ou um juiz e um tribunal se consideram competentes para julgar um caso. Dessa disputa, se instaura um incidente processual, que é julgado pelo STJ.”

    Ele explica que sequer havia um conflito a ser solucionado, isso porque, no caso, só havia um desembargador capaz de decidir. Ou seja, o plantonista tinha obrigação de tomar uma decisão no processo que chegou ao seu gabinete e, qualquer que fosse o entendimento, este deveria ser mantida até o fim do plantão. “O futuro relator, por prevenção, atravessou uma decisão e desautorizou a decisão do colega, cassando-a, como se já tivesse competência funcional sobre a causa a título de sua revisão”, explica.

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    Vaivém

    O juiz de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região neste fim de semana, Rogério Favreto, concedeu habeas corpus a Lula às 9h14 de domingo. Às 11h49, o deputado Wadih Damous (PT-RJ) protocolou uma petição informando estar na Superintendência da PF com o alvará de soltura.

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    Porém, Lula não foi liberado. Às 12h05 o juiz Sergio Moro disse que Favreto não era competente para tomar tal decisão. Às 12h44, Favreto reiterou a ordem para libertar o ex-presidente. Às 14h13, o relator do caso Lula no TRF 4, João Pedro Gebran, determinou à PF que se abstivesse de liberar Lula.

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    Às 16h04, Favreto insistiu na concessão do habeas corpus e deu prazo de uma hora para a soltura do ex-presidente. A contra-ordem só veio às 19h30, com despacho do presidente do TRF-4, Thompson Flores.

    Nos períodos em que estavam em vigor as ordens de soltura, os petistas questionaram a demora da PF em liberar o ex-presidente. Em suas redes internas de comunicação, circulou uma conversa que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) teria mantido com Jungmann por meio do aplicativo Whatsapp.

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    (com Estadão Conteúdo)

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