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Governo federal encurta expediente em dias de jogos do Brasil na Copa

Decreto assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, permite que servidores entrem mais tarde ou saiam mais cedo para assistir às partidas

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h02 - Publicado em 4 jun 2018, 11h21
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  • O governo federal trabalhará com expediente flexível nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Fifa, que começa daqui a dez dias, na Rússia. O decreto com a autorização foi assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 4.

    Pela decisão de Colnago, servidores da administração pública federal poderão encerrar o expediente às 13 horas, em dias de partidas à tarde, ou começar a trabalhar a partir das 14 horas, quando os jogos forem pela manhã. Ao todo, o Brasil entrará em campo até sete vezes, se chegar às semifinais, sendo que só duas partidas com certeza acontecerão em fins de semana – a estreia, contra a Suíça, na primeira fase, no dia 17; e o último jogo, seja a disputa pelo terceiro lugar (14/7), seja a decisão da competição (15/7).

    O decreto determina que os chefes dos órgãos que compõem o governo federal devem avaliar as exceções necessárias. “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais”, escreveu o ministro, no artigo 2º do documento.

    O servidores públicos deverão compensar as horas não trabalhadas, em conformidade com seus supervisores, até 31 de outubro deste ano.

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    De acordo com o advogado Ricardo Calcini, especialista e professor de direito do trabalho, trata-se de uma medida normal, mas que está longe de ser obrigatória a qualquer empregador, do setor público ou privado. “É o critério de cada empregador. Não há nenhuma regra nem na CLT nem em nenhuma outra lei específica que estipule isso, mas é liberalidade da organização conceder benesses quaisquer a seus empregados, seja para mudar o expediente ou para assistir aos jogos em conjunto na empresa, por exemplo”, explica.

    No caso do setor público, não há nenhuma restrição a decisões do tipo por governantes, mas o professor ressalta que só podem ser feitas se houver garantia de que os serviços para a população não serão prejudicados. “Uma pessoa com perícia de saúde marcada no INSS, por exemplo, não pode ser prejudicada de forma alguma, nem se for a final da Copa. No caso da Justiça, que vai ter a suspensão de muitos órgãos, a lei já prevê a prorrogação dos prazos judiciários quando não houver expediente completo”, afirmou.

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    É claro que nem todos os brasileiros estão interessados na Copa do Mundo – segundo pesquisa do instituto CNT/MDA, cerca de 35% dos entrevistados não pretendem ver as partidas da equipe dirigida pelo técnico Tite –, mas, de acordo com o advogado, isso não é motivo para que funcionários que não queiram ter de compensar horas devidas posteriormente prefiram trabalhar. “Infelizmente, não há essa opção, porque a organização da atividade da empresa compete exclusivamente ao empregador. É a mesma situação de férias coletivas.”

    Jogos do Brasil na Copa do Mundo da FIFA 2018

    Tabela Completa

    Primeira fase – Brasil x Suíça – 17/6, domingo, 15h
    Primeira fase – Brasil x Costa Rica – 22/6, sexta-feira, 9h
    Primeira fase – Sérvia x Brasil – 27/6, quarta-feira, 15h
    Oitavas-de-final – 2/7, segunda-feira, 11h; ou 3/7, terça-feira, 15h
    Quartas-de-final – 6/7, sexta-feira, 15h; ou 7/7, sábado, 11h
    Semifinal – 10/7, terça-feira, 15h; ou 11/7, quarta-feira, 15h
    Final – 14/7, sábado, 11h; ou 15/7, domingo, 12h

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