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STF tem 5 votos a 1 a favor do compartilhamento de dados financeiros

Votaram a favor da medida os ministros Alexandre de Moraes, Fachin, Barroso, Rosa Weber e Fux; julgamento será retomado na quinta-feira, 28, às 14h

Por Da Redação Atualizado em 28 nov 2019, 08h38 - Publicado em 27 nov 2019, 16h04

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, e votou a favor do compartilhamento de dados financeiros por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com membros do Ministério Público, procuradores e policiais para integrar investigações de crimes de lavagem de dinheiro.

Com isso, o placar parcial é de 5 votos a 1 a favor do compartilhamento de dados sigilosos pela Receita Federal. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, encerrou a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 28, às 14h.

Fux afirmou que corrupção e lavagem de dinheiro “não combinam com qualquer tipo de sigilo”.”Direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos”, disse, em seu voto.

“Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência”, disse Rosa Weber.

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Antes de Rosa Weber, votou o ministro Luís Roberto Barroso, que iniciou sua exposição oral pedindo desculpas ao presidente do STF, Dias Toffoli. Na semana passada, ele afirmou que era necessário “chamar um professor de javanês” para compreender o voto do presidente da Corte. Barroso disse fez a declaração em caráter reservado, mas que um microfone “poderoso” captou a fala.

Em seu voto, Barroso afirmou que não acha bom para o país que o STF crie “entraves que dificultem o combate à criminalidade”. “Não acho bom para o país, para a justiça e para o STF criar entraves que dificultem o combate à criminalidade. Entretanto, tanto vazamento quanto provas ilícitas merecem repreensão máxima”, disse no início de seu voto.  

Barroso afirmou, também, que não considera razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação. Para o ministro, isso obrigaria o MP “a ir a juíizo para dizer: ‘olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime , mas eu não posso ver a documentação, então queria pedir autorização para ver a documentação’. O que o juíz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode”. 

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O ministro Edson Fachin afirmou que é desnecessário que o compartilhamento ocorra apenas mediante autorização judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras. Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial”, disse o ministro.

Fachin afirmou ainda que “a possibilidade de compartilhamento de informações é a essência, a verdadeira razão de ser de uma unidade de Inteligência Financeira”.

O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão nos últimos dias depois que Toffoli pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.

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