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Em documento, direção da Câmara isenta Russomanno

Parecer assinado por Rodrigo Maia e Waldir Maranhão diz que deputado não causou danos ao erário no caso em que foi condenado por peculato

Por Da redação
8 ago 2016, 09h56

O deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), líder nas pesquisas para a disputa pela Prefeitura de São Paulo, anexou à sua defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer assinado por sete integrantes da Mesa Diretora da Câmara, entre eles o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que o isenta de danos ao erário público no caso da secretária parlamentar Sandra de Jesus.

Russomanno foi condenado pela Justiça Federal do Distrito Federal a dois anos e dois meses de prisão — convertidos em penas alternativas — por peculato. Ele é acusado de contratar Simone com verba do gabinete quando ela também prestava serviços à Night and Day Promoções, produtora de vídeo de propriedade do parlamentar.

O deputado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento estava marcado inicialmente para o dia 16 deste mês, um dia depois do término do prazo para registro das candidaturas, mas foi antecipado para esta terça-feira. Se for condenado, Russomanno pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de disputar a eleição.

“Não se constata existência de dano ao erário ou de valores a serem devolvidos a esta Casa Legislativa em função de sua contratação (de Sandra)”, afirma o documento assinado pelos integrantes da Mesa. Além do presidente da Casa, assinam o texto o primeiro-vice-presidente, Waldir Maranhão (PP-MA), o segundo-vice, Giacobo (PR-PR), além dos primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários — respectivamente, Beto Mansur (PRB-SP), Felipe Bornier (PROS-RJ), Mara Gabrili (PSDB-SP) e Alex Canziani (PTB-PR).

Leia também: Russomanno se diz ‘tranquilo’ sobre processo no STF

O documento diz que a contratação de Sandra é regida pelo Ato Normativo 72/1997 e não pela Lei do Funcionalismo, e, portanto, a ex-funcionária de gabinete poderia exercer outro trabalho remunerado, desde que cumprisse a carga horária de 40 horas semanais referente ao emprego na Câmara. “Cargos em comissão de secretário parlamentar estão sujeitos ao regime de dedicação integral ao serviço, o que não se confunde com a dedicação exclusiva”, diz o parecer.

Na sentença que condena Russomanno, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira afirma que as funções de Sandra na Night and Day eram “um misto de atividade parlamentar, jornalística e empresarial”. Entre outras tarefas, ela assinou carteiras de trabalho de funcionários da empresa. “O que eu posso fazer se ela tomou essa iniciativa?”, disse Russomanno à reportagem. Segundo o deputado, o documento assinado por Maia traz tranquilidade. “Isso me tranquiliza porque ao longo de todos estes anos venho falando do Ato Normativo 72.”

(Com Estadão Conteúdo)

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