Dias Toffoli propõe limitar foro privilegiado de todas as autoridades
Ministro retificou voto dado ontem e, 'tendo em vista o princípio da isonomia', estendeu seu entendimento em relação a deputados e senadores
Na retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado de deputados e senadores, nesta quinta-feira (3), o ministro Dias Toffoli retificou o voto que deu na sessão desta quarta-feira (2) e propôs que, além dos parlamentares, também seja restrito o foro especial das outras autoridades que dispõem da prerrogativa. Toffoli sustentou que fez a mudança “tendo em vista que a nossa decisão suscitará questionamentos a respeito da sua extensão a outros detentores de foro”.
“Tendo em vista a ideia de isonomia, não podemos apenas e tão somente restringir o foro aos parlamentares, nós temos que, de acordo com o princípio da isonomia, aplicar a todos quanto tenham por força da constituição foro de prerrogativa ”, afirmou Dias Toffoli no início da sessão.
Assim como havia decidido em seu voto em relação aos parlamentares, o ministro se posicionou pela limitação do foro privilegiado das demais autoridades, como ministros, governadores, prefeitos e membros do Judiciário, incluindo ministros do STF e do STJ, a crimes praticados após a diplomação ou a nomeação, “independentemente de sua relação ou não com a função pública em questão”.
Toffoli também defendeu a inconstitucionalidade de leis de estados que prevejam foro privilegiado a servidores estaduais. Ele ainda manteve o entendimento de que o ganho ou a perda do foro não alterará o juiz ou o tribunal responsáveis pelo julgamento de um réu quando o processo já tiver concluído a fase de instrução penal, quando são ouvidos testemunhas de acusação, de defesa e os réus.
Os demais ministros não se manifestaram após a retificação no voto feita por Toffoli, seja para concordar ou discordar dele, e o ministro Gilmar Mendes passou a dar seu voto, o último que ainda resta para que o julgamento sobre o foro privilegiado de deputados e senadores seja concluído. Ao fim da leitura de seu posicionamento, Gilmar concordou com a tese de estender a limitação da prerrogativa a todas as autoridades que dispõem dela.
Desde novembro de 2017, quando a análise da ação foi suspensa por um pedido de vista de Dias Toffoli, o plenário do STF já tinha maioria formada para restringir o foro especial dos parlamentares apenas a crimes comuns cometidos durante o exercício do mandato e em função dele. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, propôs o limite do foro nestes moldes e foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes votou por uma restrição menor ao foro privilegiado, discordando de Barroso no sentido de que seriam abarcados pelo foro privilegiado todos os crimes comuns cometidos por parlamentares depois da diplomação, tendo os delitos relação ou não com a função. Moraes foi acompanhado por Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O caso concreto julgado pelo STF envolve o foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (MDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato parlamentar ao ser eleito novamente prefeito, em 2016, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar os mandatários municipais.