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Limite a foro manteria só 5,4% das ações contra autoridades no STF

Estudo da FGV Direito Rio leva em conta tese que se forma na corte de só julgar crimes relacionados ao cargo e praticados no exercício da função

Por Da Redação 23 abr 2018, 09h25

Limitar o foro privilegiado aos crimes relacionados ao cargo e praticados no exercício da função manteria no Supremo Tribunal Federal (STF) apenas 5,4% das ações penais contra autoridades que tramitaram entre 2007 e 2016 na Corte. A conclusão é de um estudo da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro.

O recorte leva em conta o limite defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso para o foro especial. Nove ministros já votaram a favor da tese. O julgamento trata apenas de deputados federais e senadores e o Plenário voltará a discuti-lo no dia 2 de maio. Será a quarta sessão para tratar do assunto.

A retomada será com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto.

Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função — instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública. Estima-se que cerca de 55 mil autoridades no país têm foro privilegiado, dos quais 38,5 mil na esfera federal e 16,5 mil na estadual.

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No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleatória formada por 107 de cerca de 500 ações penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 – a maioria diz respeito a investigações contra deputados federais e senadores. Divulgado no ano passado, o estudo lança luz sobre os efeitos práticos do entendimento já formado pela maioria dos ministros quanto à redução do foro.

Números

O relatório aponta que, se a interpretação de Barroso tivesse sido adotada já em 2006, 19 de cada 20 ações penais processadas pelo Supremo nos últimos 10 anos teriam corrido em instâncias inferiores – logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo por envolver crime praticado no exercício do mandato e em função do cargo.

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A constatação surpreendeu o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos organizadores do estudo. “Não imaginava que seria esse número, a minha intuição era de que tivesse metade dos casos”, afirmou. Para ele, a limitação do alcance do foro privilegiado traria impactos na dinâmica das sessões da 1ª e da 2ª Turma do STF, responsáveis por receber denúncias e julgar ações penais contra parlamentares federais.

“Sem o foro, os ministros teriam mais tempo para se dedicar a outros casos, seria um avanço para desafogar o tribunal. Sob o ponto de vista de julgamento das turmas, não acho que o STF vai mudar do dia pra noite, mas teria um impacto na pauta das turmas, abrindo espaço para a discussão de outros tipos de processos, que individualmente têm menos visibilidade.”

O estudo também concluiu que os processos analisados, em casos limite, chegam a ficar mais de quatro anos aguardando providência do relator, um ano do revisor e dois anos em vista à PGR. Também demonstrou que apenas 1,04% das decisões em ações penais são de condenação ou condenação parcial.

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(com Estadão Conteúdo)

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