A CPI da Pandemia ouviu nesta quarta-feira, 25, o depoimento de Roberto Pereira Ramos Júnior, diretor-presidente do FIB Bank. A empresa é envolvida no caso Covaxin, uma vez que ofereceu uma “carta de fiança” no valor de 80,7 milhões de reais no contrato entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra do imunizante indiano.
O depoimento deve ajudar a comissão de inquérito em uma de suas linhas de investigação, que é a negociação do governo com o laboratório indiano Baraht Biotech para a compra do fármaco no valor total de 1,6 bilhão de reais. O requerimento de convocação de Júnior foi feito pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
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“A Precisa entregou ao Ministério da Saúde uma ‘carta de fiança’ emitida pela empresa FIB Bank Garantias S.A., sediada em Barueri, interior de São Paulo. A carta afiança o valor de R$ 80,7 milhões. A Precisa aparece como ‘afiançada’. O ‘beneficiário’, conforme o documento, é o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva”, explica Tasso em seu requerimento.
O senador lembra que, apesar do nome, o FIB Bank não é um banco e não tem autorização do Banco Central para atuar como instituição financeira e tem sido tem sido contestado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nas garantias que tem prestado a contribuintes alvos de execuções fiscais. Além disso, na esfera privada, o FIB não tem honrado as cartas de fiança apresentadas em negócios particulares, motivando ações judiciais.
O presidente do FIB Bank, Roberto Pereira Ramos Júnior, disse aindaque sua empresa é “pequena” e tem patrimônio de R$ 7,5 bilhões. Nesse momento, o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), ironizou: “Repete aí, por favor”.
O FIB Bank foi fiador no contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde na negociação da vacina Covaxin. A CPI quer saber o motivo pelo qual a Precisa contratou o FIB Bank – que, apesar do nome, não é uma instituição financeira – e se há irregularidades no processo. A Comissão também apura se a empresa tem algum sócio oculto e, se sim, a quem ele seria ligado.
O empresário teve o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo. O habeas corpus foi concedido pela ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, que decidiu ainda que o depoente não pode deixar de falar a verdade em relação aos demais questionamentos.
(com Agência Senado)