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Condenação dificulta, mas ainda não impede candidatura de Lula

Lei da Ficha Limpa permite que defesa do ex-presidente, ao recorrer a Cortes superiores, peça a suspensão da inelegibilidade

Por Leonardo Lellis e Meire Kusumoto 24 jan 2018, 20h55 | Atualizado em 3 jul 2026, 18h26
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Embora a condenação na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro tenha como efeito tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inelegível perante a Lei da Ficha Limpa, o caminho para uma candidatura à Presidência da República na eleição deste ano não está totalmente obstruído. O PT afirmou que vai manter sua candidatura.

É a própria lei que oferece uma saída. Um dispositivo da norma prevê a suspensão da inelegibilidade pela Corte em que a defesa do ex-presidente recorrer contra a decisão do TRF4. Esse pedido deve ser feito ao tribunal em que a defesa do ex-presidente recorrer contra a condenação. Esta decisão, ainda que provisória, pode garantir o registro de candidatura, que é analisado e autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A batalha de Lula agora se transfere de Porto Alegre para Brasília, onde o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são os destinos naturais dos recursos dos advogados de Lula. No TRF4 não há muito a ser feito, pois os embargos de declaração são os únicos recursos possíveis e não têm poder de alterar o entendimento dos desembargadores.

Não é qualquer recurso que cabe aos tribunais de Brasília. Ao STJ a defesa só pode argumentar que o TRF4 ofendeu alguma lei federal. Ao Supremo é preciso demonstrar alguma violação à Constituição. Em nenhum dos casos, há espaço para se discutir provas.

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É no recurso ao STF ou ao STJ contra a condenação em segundo grau que a defesa pode pedir a suspensão da inelegibilidade. Conforme explica o advogado Marcelo Ribeiro, ex-ministro do TSE, essa permissão para ser candidato só é concedida se os ministros entenderem que Lula tem alguma chance de êxito. Se isso ocorrer, o recurso é julgado com prioridade.

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Segundo ele, é essa suspensão que permitirá ao petista registrar sua candidatura no TSE. “Enquanto não terminar o processo de registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral, ele pode concorrer”, afirma o ex-ministro.

Ele explica ainda que a liminar que garante a candidatura fica a reboque de duas possibilidades, ambas relativas ao mérito do recurso: se a apelação de Lula quanto à condenação criminal for rejeitada, a liminar cai e ele não pode mais concorrer; se vencer quanto ao mérito, Lula é absolvido e tem garantida a sua candidatura.

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“Lula apenas deixa de possuir uma das necessárias condições de elegibilidade, mas poderá se candidatar e participar dos atos de campanha até a decisão do TSE quanto ao seu pedido de registro de candidatura”, acrescenta o advogado Fillipe Lambalot, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

Ele afirma que Lula pode até mesmo ser candidato preso. Isso porque a Constituição define que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado — quando não são possíveis mais recursos. Marcelo Ribeiro concorda com a tese, mas acha improvável que ela se confirme. Por se tratar de um candidato à Presidência da República, Ribeiro acredita que o TSE julgará o registro com rapidez.

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Lambalot explica que, caso Lula consiga o efeito suspensivo, seja eleito e assuma o cargo, ele terá suspenso o processo do tríplex do Guarujá e todos os processos criminais a que responde durante o mandato, evitando a condenação definitiva e eventual prisão. Isso porque, acrescenta, a Constituição garante que o presidente não pode ser responsabilizado por atos que não os relativos ao exercício de suas funções.

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