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Collor critica ‘dois pesos e duas medidas’ para beneficiar Dilma

PT apresentou destaque para que haja dois julgamentos: um do impeachment e outro da inabilitação política por oito anos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 ago 2016, 15h59 - Publicado em 31 ago 2016, 12h33

Ex-presidente da República e até esta quarta-feira o único brasileiro a ter sofrido um processo de impeachment, o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) protestou hoje no plenário do Senado diante da tentativa de aliados da presidente afastada Dilma Rousseff de julgar separadamente o processo de impeachment propriamente dito e a cassação dos direitos políticos da petista por oito anos. O artigo 52 da Constituição estabelece que, no impeachment, aplica-se a “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”, mas o PT apresentou um requerimento no plenário pedindo que os dois temas fossem apreciados separadamente.

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Collor pediu a palavra para afirmar que a Constituição é de uma “clareza absoluta” ao vincular uma sanção à outra no processo de impeachment e relembrou que a ele foi imposta a inabilitação por oito anos. Em 1992, quando o senador foi alvo de um processo de impedimento, o Senado considerou que a inabilitação à vida pública não pode ser considerada uma mera pena acessória. Na época, o presidente do Senado Federal, senador Humberto Lucena, disse que “a inabilitação para o exercício de função não decorre da perda do cargo, como a primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilidade. Não é pena acessória. Essa a consequência para quem descumpriu deveres constitucionalmente fixados. Assim, porque responsabilizado, o presidente não só perde o cargo, como deve afastar-se da vida pública durante oito anos para corrigir-se e, só então, poder a ela retornar”.

“Hoje, para a minha surpresa, se coloca uma questão como essa de poder fatiar um ditame constitucional, de poder analisar de forma separada quando a Constituição juntou perda de mandato com inabilitação. A lei é a mesma e a dificuldade é que teremos de aplicar dois pesos e duas medidas”, protestou Collor hoje ao discursar no impeachment de Dilma.

Novamente se remetendo a 1992, o senador disse que “naquele momento eu tentava não ter os meus direitos políticos suspensos e a minha inabilitação, mediante instrumento legal e fora de qualquer questionamento de dúvida, que é a carta-renúncia. Agora se quer dar uma interpretação fatiada à Constituição”, disse.

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