Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Bolsonaro sanciona lei que cassa CNH de condenados por 5 tipos de crime

Motoristas que usarem veículo para cometer delitos de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação serão proibidos de obter carteira por 5 anos

Por Giovanna Romano Atualizado em 11 jan 2019, 17h59 - Publicado em 11 jan 2019, 16h11
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira, 11, a lei que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condenados pelos crimes de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação e que tenham utilizado veículo nos delitos. O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicado no Diário Oficial da União.

    Publicidade

    De acordo com a lei, se o condutor for condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, isto é, contra a qual não caiba mais recurso, terá a sua CNH cassada ou será proibido de obter a habilitação para dirigir um veículo por cinco anos. Depois do prazo, o texto permite novo pedido de habilitação, desde que o condutor faça todos os exames necessários previstos no Código de Trânsito.

    Publicidade

    Ainda conforme o texto, se o motorista for preso em flagrante praticando qualquer um desses crimes, um juiz poderá determinar “a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.

    O Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi apresentado ao plenário no primeiro semestre de 2015 mas só foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim do ano passado, no dia 13 de dezembro.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Vetos

    Jair Bolsonaro vetou no projeto de lei inicial o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, contrabando ou descaminho ou produtos falsificados.

    Também foi vetada pelo presidente a pena aplicada a empresas que não afixassem, em seus estabelecimentos comerciais, a advertência de que “é crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

    Publicidade
    Fique por dentro dos bastidores do poder. Siga VEJA no Facebook, Instagram e Twitter para receber conteúdos exclusivos e notícias relevantes sobre o Brasil e o mundo.
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.