Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Agora Renan quer anulação de julgamento sobre linha sucessória

Principal argumento é o de que o Senado, parte interessada na discussão jurídica, não foi notificado para se manifestar

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 dez 2016, 21h04 - Publicado em 6 dez 2016, 20h31
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Em mais uma cartada para tentar se manter à frente da presidência do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou nesta terça-feira um terceiro recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede que a Corte anule o julgamento que discute se réus em ações penais podem ocupar a linha sucessória da presidência da República. O debate foi provocado pelo partido Rede Sustentabilidade, que alega que é inconstitucional que réus sucedam o presidente da República.

    Publicidade

    O argumento já havia sido aceito pelo Supremo ao decretar o afastamento do então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu sob a acusação de receber propina e lavar dinheiro sujo desviado do petrolão. Como Renan virou réu na semana passada – ele passou a responder formalmente por peculato por ter despesas pessoais pagas pela empreiteira Mendes Junior –, a Rede pediu que o impedimento fosse aplicado também ao presidente do Senado. A impossibilidade de réus na linha sucessória foi exatamente o argumento de Marco Aurélio Mello para afastar Renan Calheiros daí a estratégia do senador de tentar demolir este julgamento e minar a argumentação do magistrado.

    Publicidade

    O julgamento sobre a possibilidade de Renan ser retirado da condição de sucessor eventual de Michel Temer ainda não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. No momento, já há maioria formada para que réus sejam impedidos de integrar a linha sucessória da presidência da República.

    No novo recurso, Renan alega que o Senado, parte interessada na discussão jurídica, não foi notificado, o que provocaria a nulidade do julgamento em curso. “Apenas a Câmara dos Deputados foi intimada para prestar informações. O Senado Federal jamais recebeu intimação acerca da questão, que interfere no âmago da defesa de suas prerrogativas próprias”, disse o Senado. “Poucas nulidades processuais são tão imediatamente verificáveis como a violação da garantia constitucional do contraditório. A decisão judicial dada sem a oitiva de todos os legitimados tem a sua própria legitimidade infirmada, a ponto de a lei processual lhe aplicar graves sanções, ora a ineficácia, ora a nulidade absoluta”, completa o recurso.

    Ao longo do dia, Renan havia apresentado outros dois recursos: um pedido de reconsideração a Marco Aurélio Mello para que ele revisse a liminar que o retirou do cargo de presidente do Senado e um mandado de segurança, distribuído à ministra Rosa Weber, com solicitação para que a decisão de Mello fosse cassada.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.