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A origem das investigações que podem afastar Bretas do cargo de juiz

Documentos contra o magistrado foram reunidos por ex-figurão da advocacia, por delator e por desafeto da Lava-Jato no STF

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 fev 2023, 18h23

O país chegava à reta final das eleições quando, em 27 de setembro de 2022, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes encaminhou sigilosamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o acordo de delação premiada de um ex-figurão da advocacia. Irmão do ex-chefe da Casa Civil do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, José Antonio Fichtner havia procurado o Ministério Público para relatar o que apontava como irregularidades cometidas pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio e responsável pela Lava-Jato no estado.

Mendes, o principal desafeto da operação no Judiciário, havia homologado tempos antes a delação de Fichtner e, ao enviar ao CNJ indícios de exploração de prestígio e corrupção passiva em conluio com Bretas, deu munição para que o corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão abrisse duas investigações sigilosas contra o juiz. Com base nelas o CNJ decidirá na próxima terça-feira, 28, se abre processo administrativo disciplinar contra o magistrado e se o afasta do cargo.

O elemento central usado para a abertura da investigação contra Marcelo Bretas é o anexo 3 da delação de Fichtner, no qual ele afirma que outro advogado, o criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, tido por bancas de advocacia como próximo do juiz, “ao se aproximar de seus alvos, precisava a data das prisões no tempo e posava como antídoto. E assegurava que, enquanto fossem seus clientes, nada lhes aconteceria”. “As pessoas comemoravam o novo status de protegido gerado pela simples contratação do ‘advogado que era próximo ao juiz’, como diziam as línguas afiadas do meio criminal”, diz trecho do anexo.

Segundo os relatos de José Antonio Fichtner, Nythalmar agia em parceria com procuradores e com o juiz Bretas em um processo de “tortura psicológica” contra investigados. No caso específico do delator, “Nythalmar contava vantagens de sua relação não só com o magistrado Marcelo Bretas como com integrantes da força-tarefa, sem identificá-los. Em suma, vendia sua atuação de uma maneira pouco usual. (…) Nythalmar demonstrava conhecer detalhes das aplicações financeiras do depoente, onde estava depositados valores, etc, afirmando que se o depoente não tomasse a providência de contratá-lo o patrimônio do depoente seria todo tomado. (…) Nythalmar de fato tinha acesso às investigações sigilosas levadas a efeito pela força-tarefa”.

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O próprio Nythalmar fechou um acordo de delação com o Ministério Público, revelado por VEJA em 2021, em que acusa Marcelo Bretas de agir em parceria com investigadores, negociar penas de investigados e fechar acordos pouco republicanos com autoridades públicas. Em novembro passado, uma correição extraordinária na vara do juiz foi determinada pelo CNJ, que concluiu que “considerando o teor da delação feita pelo colaborador premiado José Antonio Fichtner (…) em que se noticia possível tráfico de influência e acesso privilegiado por parte do advogado a autos sigilosos, bem como autorização para ingresso irregular do causídico em presídios e entrevista com presos por ele não representados, tem-se aqui indícios de que, de fato, o juiz Marcelo da Costa Bretas dispensasse ao citado advogado tratamento inusual e acesso ilegal a processos ou informações sigilosas, em evidente descompasso com seus deveres funcionais”.

Bretas sempre negou irregularidades, mas a colaboração de Nythalmar também chegou às mãos do corregedor do CNJ. Aliada à delação de Fichtner, ela poderá sepultar nos próximos dias a carreira do juiz que, ao lado de Sergio Moro no Paraná, foi o rosto da Lava-Jato nos anos de ouro da operação.

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