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STF: julgamentos de magistrados devem ser públicos

Tribunal delimitará atribuições do Conselho Nacional de Justiça - responsável por investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades; julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros já dura dois dias

Por Mirella D'Elia e Carolina Freitas
2 fev 2012, 13h55

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira, que devem ser públicas as sessões de julgamento de processos contra juízes suspeitos de irregularidades. O tribunal julga uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão encarregado de investigar e punir juízes. Iniciado na quarta-feira, o julgamento foi retomado às 14h50 desta quinta. Entre os pontos discutidos nesta quinta destacam-se os artigos 4º e 20 da resolução 135 – que determinam que os julgamentos de processos administrativos contra magistrados devem ser públicos. A AMB questionava a publicidade das sessões. Os ministros optaram pela transparência. “Nenhuma autoridade pode temer o escrutínio público”, disse o ministro Celso de Mello, o decano (ministro mais antigo) do Supremo. “A cultura do biombo, graças a Deus, foi superada e substituída pela cultura da transparência”, afirmou Carlos Ayres Britto. “O melhor desinfetante é a luz do sol.”

Votação – O STF analisa ponto a ponto da resolução 135 do CNJ, que define as atribuições do conselho e trata de punições a magistrados. O desmembramento torna a votação longa e complexa. Entre outros itens analisados, os ministros também decidiram, nesta quinta, que o conselho não pode impor deveres às corregedorias dos tribunais. A questão mais delicada do debate – se o CNJ pode continuar investigando magistrados independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais locais – ainda não entrou em pauta. Na quarta-feira, a corte se posicionou sobre três itens. Em dois temas, a argumentação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que propôs a ação, foi rejeitada. Em outro, a argumentação dos magistrados foi aceita. Nesta quinta-feira, a corte deve analisar os itens mais complexos – inclusive o principal: se o CNJ tem o poder de arrogar para si casos envolvendo magistrados independentemente da posição das corregedorias ou se, em lugar disso, só pode atuar quando a situação não for resolvida por uma investigação da corte em questão. Votos – Dos onze integrantes da corte, cinco devem se posicionar pela redução dos poderes do CNJ: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, o presidente, Cezar Peluso, Celso de Mello e Luiz Fux. Outros cinco tendem a defender a manutenção do papel atual do colegiado: José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Luiz Fux, mais alinhado com o primeiro grupo, pode fazer um voto intermediário, estabelecendo prazos para que as corregedorias dos tribunais analisem um processo disciplinar antes que o caso passe à alçada do CNJ. O maior mistério recai sobre o voto da novata Rosa Weber, que participa de sua primeira votação no Supremo. Leia também: CNJ: futuro nas mãos de Cármen Lúcia e Rosa Weber O que já foi votado – Na quarta-feira, por 9 votos a 2, os ministros mantiveram um item que atribuiu ao colegiado a figura de um tribunal, para os efeitos da resolução. Por unanimidade, os integrantes do Supremo também rejeitaram um questionamento sobre a possibilidade de o CNJ aplicar a aposentadoria compulsória sem o direito de recebimento de vencimentos proporcionais. Eles consideraram desnecessária a menção explícita a esse direito e rejeitaram o questionamento dos magistrados. Por outro lado, a corte acolheu um item questionado na ADI. Por 9 votos a 2, os integrantes do STF consideraram que o Conselho Nacional de Justiça só pode aplicar punições que estejam previstas na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. Dessa forma, o conselho não poderá mais aplicar a lei 4.898/1965, que trata genericamente dos casos de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos.

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