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Kirchner sofre novo revés e vê derrubada lei que ameaçava Judiciário

Por seis votos a um, Suprema Corte argentina declara inconstitucional legislação aprovada pelo kirchnerismo que politizava escolha de membros do conselho que nomeia juízes

Por Da Redação
18 jun 2013, 19h36
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  • Uma decisão da Suprema Corte da Argentina, nesta terça-feira, mostrou que os magistrados do país resistem com bravura aos constantes ataques da presidente Cristina Kirchner à sua independência. A Corte declarou inconstitucional a lei que reforma o Conselho de Magistratura, órgão responsável por nomear, sancionar e destituir juízes. A lei previa a ampliação do número de integrantes de 13 para 19, que passariam a ser eleitos pelo voto popular. Seis dos sete magistrados da Corte votaram pela inconstitucionalidade.

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    Há uma semana, a juíza federal com competência eleitoral María Servini de Cubría havia declarado inconstitucional a eleição popular de integrantes do conselho. O governo recorreu da decisão, pedindo que a Corte Suprema se pronunciasse sobre a questão. Nesta segunda, a procuradora Alejandra Gils Carbó defendeu a lei, argumentando que ela inibe “interesses corporativos” e promove a participação dos cidadãos. Ministros também deram declarações a favor da reforma, cuja aprovação foi garantida pela maioria kirchnerista no Congresso. O capital político empregado pelo governo neste tema mostrou-se inócuo nesta terça. Restou ao ministro da Justiça, Julio Alak, criticar a decisão que, em sua opinião, “desconhece a vontade popular”.

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    Logo após a promulgação da lei, vários recursos foram apresentados contra sua aplicação, sob o argumento de que a eleição direta traria como consequência a politização dos membros do conselho. Até mesmo a relatora das Nações Unidas para investigar e informar sobre a independência de juízes e advogados, a brasileira Gabriela Knaul, questionou a reforma. “Ao possibilitar que partidos políticos proponham e organizem as eleições dos conselheiros, coloca-se em risco a independência do Conselho de Magistratura, o que compromete seriamente os princípios de separação de poderes e de independência do Judiciário, que são elementos fundamentais de toda democracia e de todo estado de direito”, declarou.

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    limita o uso de medidas cautelares contra o estado

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    (Com agência EFE)

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