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USP: reitor cobra de faculdades a apuração de denúncias

Diretores são responsáveis por instalar processo de investigação quando há suspeita de violação dos direitos humanos, diz reitor Marco Antonio Zago

Por Da Redação
9 dez 2014, 17h02
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  • O reitor da Universidade de São Paulo (USP), Marco Antonio Zago, cobrou dos dirigentes das faculdades e outras unidades da instituição a apuração de denúncias de qualquer tipo de violação dos direitos individuais, incluindo suspeitas de “desrespeito à ética, ou a condições associadas ao gênero ou identidade”. “Em todos os casos o diretor é o responsável legal por determinar a realização de processo de sindicância”, disse, em comunicado enviado nesta terça-feira a alunos e funcionários da universidade.

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    No documento, Zago descreve o procedimento que deve ser adotado pelos dirigentes em casos como esses. Segundo ele, ao instalar uma sindicância diante de alguma denúncia, o dirigente deve comunicar o processo à Comissão de Direitos Humanos da USP, que poderá pedir esclarecimentos ou investigações adicionais. Outros órgãos da universidade, como a Procuradoria e a Comissão de Ética da USP, também devem auxiliar as investigações.

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    Leia o comunicado do reitor na íntegra:

    Considerando a necessidade de garantir o respeito aos direitos humanos na Universidade de São Paulo, de maneira condizente com a história e a missão de nossa Universidade, reitero a todos os dirigentes de unidades de ensino e pesquisa, diretores de museus, institutos e órgão complementares, bem como de órgãos centrais, a necessidade da adequada apuração de todos os casos em que haja denúncia ou suspeita de desrespeito à ética, ou a condições associadas ao gênero ou identidade, ou qualquer outra forma de discriminação ou violação de direitos individuais. Para isso, deverão proceder segundo as etapas abaixo indicadas, utilizando-se dos mecanismos já disponíveis na Universidade para essa finalidade:

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    1- Em todos os casos o diretor é o responsável legal por determinar a realização de processo de sindicância;

    2- A instalação do processo de sindicância deverá ser comunicada à Comissão de Direitos Humanos da USP (CDH-USP), à qual será enviada cópia da portaria; Ao fim do processo, o relatório final será encaminhado para a CDH USP, que poderá pedir esclarecimentos adicionais ou proceder a investigações adicionais;

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    4- A Procuradoria da USP disponibilizará um procurador-chefe para acompanhar todos os casos e prestar assistência às diretorias e à CDH-USP, naquilo que for pertinente para a realização da sua missão;

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    5- A Comissão de Ética da USP, a Ouvidoria da USP e a Superintendência de Segurança também comunicarão à CDH-USP todas as queixas sobre desrespeitos a esses direitos, bem como situações em que haja indícios de desrespeito;

    6- A Comissão de Ética, a Ouvidoria, o Núcleo de Estudos da Violência, o Núcleo de Direitos, bem como entidades locais das unidades constituídas com essa finalidade, darão apoio ao funcionamento da CDH-USP, na medida em que forem solicitadas;

    7- A Superintendência do Espaço Físico e a Secretaria Geral darão apoio de infraestrutura para viabilizar o trabalho da CDH-USP;

    8- A Superintendência de Tecnologia de Informação providenciará o apoio necessário para a manutenção de site atualizado e a disponibilização pública das informações de competência da CDH-USP.

    São Paulo, 9 de dezembro de 2014

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    Marco Antonio Zago

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