STF valida lei que proíbe escola de recusar alunos deficientes
A associação responsável pelo pedido de suspensão argumentou que obrigatoriedade compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.
Entre os argumentos apresentados na ação protocolada no Supremo, a Confenen alegou que a obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência em salas de aula compromete o orçamento dos estabelecimentos de ensino.
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De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os estudantes que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
“A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui”, argumentou Fachin.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro entendeu que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional.
“Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz”, argumentou o ministro.
(Com Agência Brasil)