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Tribunal manda Gol reintegrar 850 empregados da Webjet

A desembargadora alegou que a Gol não poderia ter feito a demissão em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria

Por Da Redação
3 set 2013, 20h32
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  • A 8.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou, em decisão unânime, a reintegração imediata de 850 funcionários da Webjet demitidos em 2012 pela companhia aérea Gol. Os desembargadores do TRT também confirmaram a sentença sobre danos morais coletivos de 1 milhão de reais fixada em primeiro grau.

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    No julgamento realizado nesta terça-feira, o colegiado aumentou de 100 para 1 000 reais a multa diária por trabalhador em caso de descumprimento da decisão. A desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora do acórdão, alegou que a Gol não poderia ter feito a demissão em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria.

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    Em novembro de 2012, a Gol anunciou o encerramento das atividades da controlada WebJet, com a demissão de cerca de 850 empregados. Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida em dezembro daquele ano.

    Na segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve liminar que suspendeu a execução de multa de mais de 4,6 milhões de reais, aplicada à Webjet e à Gol pela não reintegração dos funcionários.

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    Na decisão desta terça-feira, o TRT/RJ disse, após apreciação definitiva, que “a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória”.

    Em nota, a Gol disse que se respalda na decisão do Órgão Especial do TST e recorrerá da decisão do TRT/RJ.

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    (Com Reuters)

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