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Justiça anula demissão dos 850 funcionários da WebJet

Vara do Trabalho acata denúncia do Ministério Público de que a Gol descumpriu termo firmado com o Cade e não realizou negociação prévia com o sindicato

Por Da Redação
7 dez 2012, 19h25

A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou nesta sexta-feira a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol Linhas Aéreas em 23 de novembro, além de determinar a imediata reintegração dos trabalhadores. A decisão foi dada em liminar assinada pelo juiz da 23ª Vara do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ).

Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a Gol não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa também descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da WebJet. Segundo o órgão, a Gol assumiu no referido termo o compromisso de manter os empregos dos funcionários da WebJet.

A empresa aérea deverá comprovar o cumprimento da liminar em audiência marcada para o próximo dia 18 sob pena de multa diária de 20 mil reais por trabalhador que não for reintegrado. No mérito da ação, o MPT pediu ainda que a Gol seja condenada ao pagamento de 5 milhões de reais como indenização por danos morais coletivos.

Papel social – Para a procuradora do Trabalho, Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, autora da ação, “as empresas têm responsabilidade social e têm de começar a ter consciência do papel delas na sociedade”. Ela destacou que as demissões coletivas são diferentes das individuais quanto à liberdade das empresas de dispensar trabalhadores. “No caso de coletividade, há limites.”

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O Ministério Público Federal havia enviado um ofício à Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) e à Gol Linhas Aéreas, em 28 de novembro, requisitando informações sobre o fim das operações da companhia aérea Webjet. No documento, o MPF pede uma série de informações sobre a utilização dos slots – autorizações de pouso e decolagem em aeroportos – operados pela Webjet, tanto na fase anterior à fusão quanto após a compra pela Gol, até o encerramento das atividades da empresa. O órgão já havia adiantado que iria investigar a operação.

Procurada pelo site de VEJA, a Gol, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não vai se pronunciar sobre a decisão porque não recebeu nenhum comunicado oficial da Justiça.

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(com Estadão Conteúdo)

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