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Reforma: Entenda o que muda na aposentadoria de professores e policiais

Regras são diferentes para servidores públicos e privados; transição também tem condições especiais para esses profissionais

Por André Romani Atualizado em 22 fev 2019, 11h40 - Publicado em 20 fev 2019, 18h40
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  •  (Reprodução/Divulgação)

    A proposta de reforma da Previdência, encaminhada ao Congresso nesta quarta-feira, 20, modificou as condições especiais de aposentadoria para professores, tanto da rede privada quanto pública, e de policiais.

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    Os professores da rede privada, caso a reforma seja efetivada, vão poder se aposentar com 60 anos de idade e pelo menos 30 de contribuição.

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    Atualmente, não existe idade mínima e o tempo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Nos dois casos é necessário comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, fundamental ou médio.

    Na regra para os aposentados comuns, consta uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), juntamente com 20 anos de contribuição.

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    Para professores da rede pública, segundo a nova proposta, a contribuição e idade mínima são as mesmas que os da rede privada. No entanto, adiciona-se a necessidade de 10 anos de serviço público e cinco anos de tempo de cargo.

    Hoje, os homens precisam de 55 anos de idade mínima e 30 de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter pelo menos 50 anos de idade e 25 de contribuição. O tempo de serviço público e de cargo é de dez e cinco anos respectivamente, para ambos os sexos.

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    Os servidores comuns vão poder se aposentar com idade mínima de 62 (mulheres) e 65 anos (homens), 20 anos de contribuição, dez de tempo de serviço público e cinco de tempo de cargo.

    Policiais

    Os policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos também possuem regras especiais, sendo que esses dois últimos não eram contemplados antes.

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    Pela proposta, os policiais podem se aposentar com idade mínima de 55 anos, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres. Além disso, é preciso um tempo de exercício – sem ser na reserva – de 20 anos para as mulheres 30 anos para os homens. Com a transição, esse tempo vai progredir até 20 (mulheres) e 25 anos (homens).

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    Para os agentes, a idade mínima e o tempo de contribuição continuam os mesmos. No entanto, o tempo de exercício é de 20 anos.

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    Atualmente, essas categorias não possuíam idade mínima. A aposentadoria é por tempo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Para quem entrou antes da implementação do regime de previdência complementar, a remuneração será a mesma do último cargo. Já para quem entrou depois, a regra segue o mesmo critério para o regime geral.

    Transição

    A proposta possui três processos de transição para o setor privado e um para o setor público. Os professores possuem condições especiais em algumas delas.

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    Regra 1 (pontos): Na chamada regra dos pontos, o trabalhador tem um tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres – e, também, precisa somar pontos.

    A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86, para mulheres, e 96, para homens em 2019. Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100, para mulheres, a partir de 2033, e de 105, para homens, em 2028. Para ter acesso a essa regra é necessário ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

    Os professores possuem redução de cinco pontos. Portanto iniciam com 81 (mulheres) e 91 (homens), até chegarem aos 95 e 100 pontos respectivamente

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    Regra 2 (idade): A regra por idade prevê idades mínimas iniciais de 56 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens, após a mudança na Previdência. Nessa opção, o trabalhador se aposenta quando atingir a idade necessária.

    Haverá uma alta de meio ano na idade a cada ano até a alcançar o limite de 65 anos para homens em 2027, e 62 anos para mulheres em 2031. Nessa regra, também é necessário cumprir o tempo mínimo de recolhimentos de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

    Os professores ganham um bônus de cinco anos a menos na idade, começando, portanto, em 51 e 54 até atingirem 60 anos ambos.

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    A regra 3, para quem está próximo da aposentadoria, não possui situações especiais para professores, assim como a aposentadoria de servidores públicos.

    Professores e policiais preocupavam os estados

    O presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (RJ-DEM), disse no dia 8 deste mês, que a principal preocupação dos estados sobre a reforma da Previdência é a idade mínima das aposentadorias de professores e policiais.

    A fala surgiu após reunião com o governador de São Paulo, João Doria.

    “Para os estados, o tema mais importante vem sendo a idade mínima das aposentadorias especiais, como policiais e professores”, disse ele em entrevista à Globo News. Segundo Maia, a intenção é, na medida do possível, negociar as pautas caras aos Estados dentro da reforma da Previdência. “Vamos legislar sobre os temas dos governadores, mas sem impactar a União”, acrescentou.

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