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OAB determina dedicação exclusiva a advogados do Carf

Conselheiros do tribunal, alvo da Operação Zelotes, ficarão impedidos de exercer a advocacia de forma geral. Decisão tem efeito imediato

Por Da Redação
19 Maio 2015, 11h24
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  • Os advogados que quiserem integrar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ficarão impedidos de exercer a advocacia em qualquer área, decidiu o pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A determinação da entidade é uma resposta à consulta feita pelo Ministério da Fazenda no último dia 7 sobre o tema, após o governo ter fixado em decreto que representantes dos contribuintes no chamado “tribunal da receita” têm direito a gratificação de até 11.235 reais mensais.

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    O decreto 8.441 determinou que conselheiros do Carf ficariam impedidos de advogar contra a Fazenda Pública. Após a norma, no entanto, a Fazenda questionou a OAB sobre o alcance do impedimento para exercer a profissão. As mudanças no sistema de remuneração do conselho ocorreram cerca de um mês após a deflagração da Operação Zelotes, na qual a Polícia Federal investiga fraudes bilionárias em decisões do órgão, que é também última instância administrativa para o julgamento de multas aplicadas pela Receita.

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    Na tarde desta segunda-feira, a OAB decidiu ampliar a restrição aos integrantes do Carf, em relação ao que já havia sido determinado pelo decreto. Os conselheiros do tribunal não só não poderão advogar contra a Fazenda como ficam impedidos, no período em que ocuparem uma cadeira no órgão, de exercer a advocacia de forma geral. Na prática, os profissionais terão que prestar dedicação exclusiva ao órgão, como havia antecipado o site de VEJA.

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    Isso significa que precisarão deixar os escritórios nos quais são associados ou trabalham para ter direito à vaga. Foram 17 votos favoráveis a esta interpretação e 10 votos pelo impedimento apenas parcial.

    A decisão vale desde já, de acordo com a OAB, e portanto os integrantes do tribunal que ainda atuam como advogados precisarão decidir se deixam em suspenso o exercício da profissão ou se saem do órgão.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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