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Empréstimo consignado deve ser informado no IR

Desde 1º de março é preciso entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

Por Da Redação
3 abr 2013, 07h24
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  • A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

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    Tenho um empréstimo consignado de 24 meses. Já paguei doze parcelas e agora faltam outras doze. É preciso declarar o empréstimo no ajuste anual? Em qual lugar exatamente? Há um valor mínimo que obrigue o contribuinte a declarar esse empréstimo?

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    O empréstimo consignado é um empréstimo bancário e se caracteriza como dívida. Portanto, é preciso incluir a contratação do empréstimo na declaração de ajuste anual, independentemente do valor recebido ou devido.

    Informe na ficha de Dívidas e Ônus o valor que constava como sua dívida em 31.12.2011. No campo de 31.12.2012, informe o saldo devedor até essa data.

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    Envie suas dúvidas sobre o IR 2013

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    O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com

    Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

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    Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no IR 2013,disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 89 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.

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