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Consórcio de imóveis exige atenção nas declarações de anos anteriores

Desde 1º de março já é possível entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores

Por Da Redação
9 abr 2013, 08h07
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  • A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.

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    Em 2011, adquiri cotas em um consórcio imobiliário e não informei essa transação no IR do ano passado. Em 2012, usei a carta de crédito para quitar o saldo devedor de um imóvel que já estava financiado por mim. Como devo fazer a declaração do meu novo imóvel. E como justificar a carta de crédito, já que não havia declarado a aquisição das cotas?

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    Antes de preencher a declaração deste ano, é preciso retificar a sua declaração feita em 2012, do ano base 2011. Na ficha de Bens e Direitos, informe sobre o consórcio não contemplado que constitui a sua reserva, colocando na discriminação o bem objeto do consórcio, o nome e o CNPJ da empresa responsável pelo consório, com a quantidade de parcelas pagas e a pagar.

    Na declaração deste ano, proceda normalmente, dando baixa no consórcio e indicando na discriminação que o valor foi usado para a quitação de determinado imóvel – mas deixe em branco a posição de 31.12.2012. Quando for preencher a ficha do imóvel adquirido, indique que sua compra foi efetivada com a carta de crédito. Na posição de 31.12.2012 coloque o valor total pago no consórcio.

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    O site de VEJA quer ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração, que deve ser transmitida para a Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Suas perguntas serão respondidas por uma equipe de especialistas. Escreva para ir2013veja@gmail.com

    Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

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    Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no IR 2013,disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 89 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.

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