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Comissão cria garantia obrigatória para carros novos e usados

Parecer aprovado prevê garantia mínima dois anos ou 30 mil quilômetros, o que acontecer primeiro, para veículos novos

Por Da redação
Atualizado em 4 jul 2017, 20h16 - Publicado em 4 jul 2017, 19h53
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  • A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige a concessão de garantia mínima para automóveis novos e usados comercializados no país. O parecer aprovado prevê garantia mínima dois anos ou 30 mil quilômetros, o que acontecer primeiro, para veículos novos.

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    O parecer determina garantia de seis meses ou 5.000 quilômetros para veículos com até cinco anos de uso. Para carros com mais cinco anos e menos de dez anos de fabricação, a garantia será de três meses ou três mil quilômetros.

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    Para a doutora em Direito das Relações de Consumo, Fabíola Meira, o projeto em tramitação interfere na livre iniciativa de mercado e é dispensável, já que o Código de Defesa do Consumidor já prevê mecanismos de proteção para a compra de bens duráveis, independentemente de serem novos ou usados.

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    “O projeto preocupa e demonstra a falta de informação das próprias comissões acerca do tema”, diz. “O Código de Defesa do Consumidor não trata de um prazo de garantia legal para cada tipo de produto e serviço.”

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    O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação. No caso da compra de veículos novos, o prazo pode ser estendida pelo fabricante a seu critério.

    O projeto tramita em caráter conclusivo, mas ainda precisa passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    Já o carro usado só tem garantia se for comprado de agências ou concessionárias. Essa garantia não está prevista no Código de Defesa do Consumidor de veículos comprados de um particular – pessoa física que não faz da venda de automóveis o seu negócio.

    Para a especialista, a interferência é ainda mais grave na garantia de usados, uma vez que o fornecedor não pode ser responsabilizado nem obrigado a renovar a garantia de veículo que não tenha sido submetido a manutenção regular. “Exigir a renovação de garantia para veículo usado adquirido de terceiros extrapola o dever do estado de proteção do consumidor e se mostra irrazoável. Um veículo com quase 5 ou mais de 5 anos apresenta inúmeras peças comprometidas”, finaliza.

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    Para o relator, deputado César Halum (PRB-TO), o projeto é importante para os consumidores. “O projeto tem relevância e atualidade, uma vez que os consumidores brasileiros que adquirem veículos novos ou usados não contam com uma legislação específica que garanta seus direitos”, disse Halum.

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