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AES Eletropaulo recorrerá sobre devolução a consumidores

Valor de R$ 626 milhões, que deverá ser devolvido aos consumidores, causou uma redução de 3,3% no reajuste das tarifas da distribuidora

Por Da Redação
4 jul 2014, 11h47
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  • A AES Eletropaulo recorrerá da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de exigir a devolução de 626 milhões de reais a consumidores da distribuidora. “Divergirmos da decisão original da Aneel em relação à devolução. Vamos buscar a suspensão da decisão e revertê-la”, afirmou o presidente da AES Eletropaulo, Britaldo Soares.

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    A Aneel estabeleceu que 50% do valor deveria ser devolvido aos consumidores apenas neste ano, o que implicou em um impacto negativo de 3,3 pontos porcentuais no reajuste tarifário aprovado. Caso a Eletropaulo consiga reverter a decisão da Aneel, o porcentual do reajuste médio das tarifas da Eletropaulo de 18,66%, aprovado na quinta-feira e que passou a valer nesta sexta, pode ser revisado.

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    Erro – Durante a Terceira Revisão Tarifária Periódica da Eletropaulo, em 2013, foi encontrada uma grande discrepância entre os ativos que constavam na contabilidade da empresa e os laudos que vinham sendo apresentados pela companhia desde a Segunda Revisão Periódica, homologada em 2009. De acordo com o processo, a contabilidade da distribuidora apontava a existência de 10 mil metros de cabos de alumínio na concessão, mas os laudos apresentados para os processos de revisão alegavam a existência de 256 mil metros desses cabos.

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    Como a Eletropaulo já vinha sendo remunerada nas tarifas de energia desde 2009 por esses cabos inexistentes, o órgão regulador decidiu que o valor de 626,052 milhões de reais deverá ser devolvido aos usuários das cidades atendidas pela distribuidora, incluindo a capital paulista.

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    A Eletropaulo alega que a devolução dos recursos nos moldes estabelecidos lhe traria um aumento significativo de custos em um momento de grande exposição financeira. Mesmo assim, o órgão regulador manteve a decisão, afirmando que não se trata apenas de um erro contábil de ativos, mas sim a cobrança na conta de luz injustificada por ativos que não existem.

    WACC – Britaldo Soares também afirmou que a companhia não concorda com o cálculo de custo médio ponderado de capital (o chamado WACC, na sigla em inglês) para as distribuidoras proposto pela Aneel para o quarto ciclo tarifário, de 7,16%. “Acredito que o WACC não retrata o quadro de riscos enfrentado pelas distribuidoras de energia”, salienta o executivo. A AES Eletropaulo acredita que é preciso ser feita uma análise em relação à metodologia aplicada inicialmente pela Aneel na proposição do WACC. Há questões como o risco cambial, por exemplo, que deveriam ser melhor dimensionados, na percepção da companhia.

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    (com Estadão Conteúdo)

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