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Após reviravolta no caso Gugu, defesa de Rose Miriam contra-ataca

"O compromisso foi elaborado com o reprovável intuito de fraudar a lei protetiva", diz o advogado Nelson Wilians

Por João Batista Jr. Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 mar 2020, 10h55 - Publicado em 9 mar 2020, 10h34

A defesa de Rose Miriam di Matteo se diz confiante na Justiça e explica a linha de defesa contra o espólio de Gugu Liberato, após VEJA revelar a existência de um novo documento lavrado no dia 24 de janeiro de 2012, em que ela aparece como “solteira, segundo declarou, sem manter relacionamento” e “reconhece que estão ligados tão e somente como pais e, portanto, são responsáveis pelo bem-estar dos filhos”.

A revelação abala a tese de Rose de que entre os dois havia união estável. 

O advogado Nelson Wilians alega que “esse eventual documento, que qualifica a senhora Rose Miriam como solteira, não tem peso algum no processo de reconhecimento de união estável entre ela e Gugu Liberato”. Segundo ele, se Rose fosse casada no papel, ela “não precisaria buscar na Justiça o reconhecimento de companheira de Gugu por mais de 20 anos.”

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Willians continua: “Ademais, a união estável não altera o estado civil – ou seja, os dois continuam solteiros, diferentemente de que se fossem casados, motivo pelo qual foi necessário o ajuizamento da competente ação de reconhecimento de união estável.”

Leia o argumento da defesa de Rose:

“Importante lembrar que o “compromisso” (Termos de Criação de Filhos) foi elaborado com o reprovável intuito de fraudar a lei protetiva e foi apresentado a Rose Miriam apenas 39 dias após alta hospitalar, sem que ela tivesse condições de discernimento. É esse mesmo documento que menciona a doação desse imóvel e a pensão de 10 000 dólares mês.

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Vale ressaltar ainda que, pouco tempo depois, o casal retomou a relação de união estável novamente.

Só não foi feita a escritura antes, porque o referido imóvel só foi regularizado em 15/02/2012. Dessa forma, nem mesmo o tempo decorrido (alguns meses) e muito menos a maliciosa repetição de fórmulas inverídicas já contidas no aludido “compromisso” – repetição essa que confirma a má-fé já havida na elaboração do documento primeiro – afastam a inegável verdade dos fatos: a união estável, pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituir família, havida e mantida ao longo de mais de duas décadas por Gugu e Rose Miriam.

Por essas razões, permanecemos confiantes na Justiça brasileira”.

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