Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Tela Plana Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Kelly Miyashiro
Críticas e análises sobre o universo da televisão e das plataformas de streaming
Continua após publicidade

MP pede autuação de Bruno de Luca por omissão de socorro a Kayky Brito

Ministério Público do Rio de Janeiro encaminhou solicitação que também exige manifestação do ator, atropelado no começo de setembro

Por Kelly Miyashiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 out 2023, 16h59 - Publicado em 13 out 2023, 16h27

O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou a autuação do apresentador Bruno de Luca pelo crime de omissão de socorro a Kayky Brito — ator atropelado em 2 de setembro na Barra da Tijuca, na capital fluminense. Em documento — obtido por VEJA — protocolado pela Promotoria de Justiça junto ao IX Juizado Especial Criminal da Capital, e assinado pelo promotor de justiça Márcio Almeida Ribeiro da Silva, De Luca pode ser enquadrado pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal, sob pena de detenção de um a até seis meses ou multa.

Na madrugada de 2 de setembro, Kayky Brito e Bruno de Luca bebiam em um quiosque na Barra quando o ator atravessou a rua para pegar algo no carro do apresentador que estava estacionado próximo ao local. Ao tentar atravessar a rua sem olhar para os lados, Brito foi atingido por um carro de aplicativo dirigido por Diones Coelho da Silva, que estava dentro do limite de velocidade permitido segundo a conclusão do inquérito. O motorista prestou socorro na hora. Câmeras de segurança da rua registraram que De Luca deixou o local sem verificar o acidente.

A sequência de fatos é citada no pedido do MPRJ: “Evidente que, no caso concreto, o senhor Bruno não adotou qualquer providência no sentido de socorrer a pessoa que havia sido atropelada, tendo declarado que nem mesmo sabia ser seu amigo, omitiu-se em adotar qualquer providência em buscar socorro, nem mesmo chamar autoridade pública, bombeiros ou qualquer providência, limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido, sendo certo que sequer soube se alguém havia providenciado chamado aos bombeiros para socorrer a vítima, até porque saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

“Não há nenhuma dúvida quanto à consumação da omissão de socorro, na medida em que esta configura-se com a simples abstenção, no exato momento em que poderia agir, mas preferiu omitir o socorro agindo com dolo de perigo, ou seja, com vontade livre de abster-se de socorrer, com a consciência da situação de perigo em que se encontrava a vítima. Dessa forma, requer o Ministério Público seja retificada a autuação para incluir o nacional Bruno Freitas Mantuano de Luca como autor do fato de crime previsto no artigo 135 do Código Penal”, completa.

O Ministério Público também pede Kayky Brito se manifeste no processo para decidir se quer ou não representar uma ação contra o motorista Diones Coelho da Silva por lesão corporal culposa.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.