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Oi deve indenizar hotel que perdeu clientes durante a Copa de 2014

Turistas argentinos abandonaram hotel por falta de internet e telefone

Por Paula Sperb
Atualizado em 5 jul 2018, 15h45 - Publicado em 5 jul 2018, 15h38
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  • A Oi foi condenada a indenizar um hotel de Porto Alegre que perdeu clientes por quedas recorrentes na internet e telefonia durante a Copa de Mundo de 2014, realizada no Brasil, quando a capital gaúcha foi sede de diversos jogos.

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    A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a empresa deve pagar 12.240 reais por danos materiais e morais ao Scala Hotel. Procurada por VEJA, a empresa declarou que “a Oi não comenta ações judiciais em tramitação”.

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    Para a desembargadora Liége Puricelli Pires, a Oi teve “falha injustificada no fornecimento do serviço, prejudicando a regular prestação de seus serviços”. De acordo com a juíza, “a empresa de telecomunicação foi incapaz de fazer prova contrária ao que demonstrou o autor da ação”. A relatora da apelação discordou do argumento da Oi de que o problema seria na rede interna do hotel.

    Segundo a defesa do hotel, por falta de internet, pelo menos cinco turistas argentinos abandonaram o local. Eles haviam reservado diárias para o jogo da Argentina na cidade, que ocorreu em 30 de junho daquele ano. O hotel perdeu cerca de 3.490,00 reais em diárias nesse caso específico, segundo a juíza. A magistrada também considerou os gastos do hotel com eletricista.

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    O hotel também alegou que, sem telefone, não conseguiu fazer reservas de possíveis clientes. Além disso, a falta de internet prejudicou o uso de cartão de crédito para pagamentos dos hóspedes.

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    Entretanto, a juíza deu parcial provimento ao recurso do Scala Hotel que, inicialmente, pedia indenização de 44.000 reais. A defesa do hotel contabilizou o prejuízo de clientes que poderiam ter se hospedado no hotel, esperando 130 hospedagens para o jogo da Alemanha. Porém, apenas 19 hóspedes foram recebidos no período de 1º de julho, quando a seleção alemã jogou em Porto Alegre.

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    Os desembargadores Paulo Sergio Scarparo e Gelson Rolim Stocker seguiram o voto da relatora.

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