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STJ restabelece condenação de Paulo Henrique Amorim por injúria racial contra Heraldo Peireira

Aquela coisa que Paulo Henrique Amorim faz, que muitos pretendem seja chamada “jornalismo”, está cada vez mais se transformando num problema de Justiça — eventualmente, de polícia. Em 2009, Amorim chamou o jornalista Heraldo Pereira de “negro de alma branca”. A questão foi parar na Justiça. Escrevi vários posts a respeito. Leiam o mais recente […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h18 - Publicado em 16 out 2015, 21h30

Aquela coisa que Paulo Henrique Amorim faz, que muitos pretendem seja chamada “jornalismo”, está cada vez mais se transformando num problema de Justiça — eventualmente, de polícia. Em 2009, Amorim chamou o jornalista Heraldo Pereira de “negro de alma branca”. A questão foi parar na Justiça. Escrevi vários posts a respeito. Leiam o mais recente desdobramento.

Por Tadeu Rover, do Consultor Jurídico:
Por traduzir preconceito de cor, o crime de injúria racial também é imprescritível, como o racismo. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de Paulo Henrique Amorim a um ano e oito meses de reclusão por injúria racial contra o jornalista Heraldo Pereira. A pena de prisão foi convertida em restritiva de direitos.

O motivo da condenação é uma publicação feita pelo blogueiro em 2009 na qual afirmou que Heraldo Pereira, da TV Globo, é “negro de alma branca” e “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”.

Apesar de ter sido condenado, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou prescrita a pena aplicada ao blogueiro. No entanto, seguindo voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a injúria racial é imprescritível.

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“Esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, afirmou Maranho, sendo seguido pelos demais ministros da 6ª Turma.

Em seu voto, Maranho citou ainda o entendimento do desembargador Guilherme de Souza Nucci segundo a qual com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

O colegiado também analisou a questão da decadência, devido ao fato de a denúncia ter sido apresentada mais de seis meses depois da publicação considerada ofensiva. Ainda seguindo o voto do relator, a Turma concluiu que a injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa.

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No caso específico, como o texto ficou publicado na internet por muito tempo, o STJ considerou como verdadeira a alegação de Heraldo Pereira de que ele só tomou conhecimento da publicação tempos após ela ter sido feita. “O ônus de provar o contrário, ao que se me afigura, é do ofensor. Dele não se desincumbindo, não é dado duvidar da vítima”, explicou Maranho.

Paulo Henrique Amorim ainda apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela 6ª Turma por ausência de ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão no acórdão.
(…)
Outras condenações
Esta não é a única condenação de Paulo Henrique Amorim devido às suas postagens. Recentemente o Supremo Tribunal Federal manteve condenação imposta ao blogueiro pelo crime de injúria contra Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, por chamá-lo de “jornalista bandido”. A decisão penal no caso do Merval Pereira foi a primeira transitada em julgado contra Paulo Henrique Amorim. Com isso, ele perdeu o status de réu primário.

O blogueiro também já foi condenado em ações cíveis por ofensas a Gilmar Mendes, Ali Kamel, Nélio Machado, Daniel Dantas, Lasier Costa Martins e outros.

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