Toffoli impede uso de ‘legitima defesa da honra’ em processos criminais
Ministro atendeu a um pedido do PDT contra o uso da tese em casos de feminicídio; Liminar ainda será analisada pelo plenário do STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma decisão liminar nesta sexta-feira que impede o uso da tese da “legítima defesa da honra” por advogados em processos penais e perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
Na decisão, Toffoli considerou que a tese é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
No recurso, o partido afirmava que há decisões de Tribunais de Justiça que validam ou anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados por feminicídio com fundamento na tese da legítima defesa da honra.
Para o ministro, “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”. Segundo ele, não se pode confundir “legítima defesa da honra” com “legítima defesa”, pois somente a segundo constitui causa de excludente de ilicitude.
“Aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou.