Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STJ mantém suspenso pagamento pelo RJ de empresa que cuida do Samu

Contrato de R$ 166 milhões foi suspenso por suspeitas de irregularidades

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 jun 2020, 13h47 - Publicado em 19 jun 2020, 12h40

O Superior Tribunal de Justiça manteve a suspensão du o pagamento feito pelo estado do Rio de Janeiro à empresa Ozz Saúde Eireli, contratada para gerir o serviço de ambulâncias do Samu. A decisão, desta quarta-feira, é do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha. 

O contrato, no valor total de R$ 166,5 milhões, foi firmado entre a empresa, o estado do Rio, o ex-secretário estadual de Saúde Edmar José Alves dos Santos e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves, que está preso.

ASSINE VEJA

Acharam o Queiroz. E perto demais Leia nesta edição: como a prisão do ex-policial pode afetar o destino do governo Bolsonaro e, na cobertura sobre Covid-19, a estabilização do número de mortes no Brasil ()
Clique e Assine

A empresa brigava no STJ após ter perdido nas duas instâncias inferiores. A suspensão dos pagamentos foi feita a pedido do Ministério Público estadual. Mesmo assim, a empresa foi obrigada a continuar prestando o serviço de ambulâncias.

Continua após a publicidade

“A quantia paga pela municipalidade de forma antecipada à requerente como primeira parcela (montante superior a R$ 27 milhões) corresponde ao valor originalmente contratado em sua inteireza. O que salta aos olhos é o fato de um contrato artificialmente emergencial desde a origem passar de R$ 27 para R$ 166 milhões sob o pretexto de pandemia”, disse o ministro na decisão.

Ainda segundo Noronha, “o estado de urgência, que leva a eventuais contratações emergenciais, tal como ocorrido neste caso, não afasta a estrita observância ao ordenamento jurídico e aos princípios norteadores da administração pública”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.