Derrota para Flávio Bolsonaro no STJ. A Quinta Turma manteve o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público na investigação da “rachadinha” aberta pelo Ministério Público do Rio contra o senador.
Os advogados do filho do presidente alegavam que houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. A apuração do caso foi aberta com base no compartilhamento de relatórios de informação do Coaf, que apontavam transações atípicas do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.
A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro relator, Felix Fischer. Em fevereiro, a Quinta Turma do STJ havia anulado as provas do inquérito obtidas nas quebras de sigilo do senador e de mais 94 alvos, incluindo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.
Mas nesta terça, porém, os ministros não viram ilegalidade no compartilhamento pelo Coaf de informações com o MP do Rio. Para Fischer, “os relatórios de inteligência financeira se referiam a informações que se enquadravam nas hipóteses de comunicação obrigatória“, afirmou o ministro.
A divergência foi aberta pelo ministro João Otávio de Noronha que, em seu voto, questionou “os limites e a maneira” como o relacionamento entre os órgãos de investigação e o Coaf “deve se dar”.
“Tudo poderia ter sido obtido dentro do devido processo legal, mas aqui no Brasil às vezes não se faz assim. Didaticamente falando, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, disse Noronha. O ministro Joel Ilan Parcionik o acompanhou.