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MPF recorre de decisão que rejeitou denúncia contra Allan dos Santos

A Procuradoria entendeu que o blogueiro bolsonarista ameaçou o ministro do STF Luís Roberto Barroso

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 ago 2021, 10h34
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  • Uma semana depois de uma juíza substituta da Justiça Federal do DF rejeitar uma denúncia apresentada contra o blogueiro Allan dos Santos, por crime de ameaça e incitação ao crime contra Luís Roberto Barroso, o MPF recorreu da decisão nesta segunda-feira.

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    Para a Procuradoria, que pede a condenação de Allan dos Santos, a ameaça ficou clara quando o denunciado desafiou o ministro do STF e presidente do TSE a sair dos meios digitais para “ver o que a gente faz com você”. Segundo o recurso, o blogueiro agiu de forma criminosa ao veicular promessas de violência a uma autoridade.

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    Na sua decisão da terça-feira passada, Polyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves apontou que a denúncia não tinha amparo legal por conta da “ausência de justa causa dada a atipicidade das condutas denunciadas”.

    “Dos fatos narrados não se extrai conduta apta a ensejar a tutela repressora criminal”, escreveu a magistrada.

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    O blogueiro bolsonarista, segundo a denúncia, utilizou o seu canal no YouTube para desafiar Barroso a “enfrentá-lo” pessoalmente. Para a Procuradoria, o caso “superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião e intimidou a vítima”.

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    No vídeo ‘Barroso é Um Miliciano Digital’, de 24 de novembro do ano passado, Allan afirmou, aos gritos: “Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!”.

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    Ao tomar conhecimento dos fatos, o próprio Barroso, na condição de vítima, representou ao MPF, solicitando a adoção de medidas cabíveis.

    “No presente caso, depreende-se das falas do denunciado que consistiram tão somente em impropérios e bravatas, que não denotam a seriedade e consistência da promessa, inapta, portanto, para incutir temor objetivo no destinatário”, sustentou a juíza.

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