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Juíza rejeita denúncia contra Allan dos Santos por ameaças a Barroso

Em novembro do ano passado, o blogueiro gravou um vídeo que, segundo o MPF, visava intimidar o ministro do STF

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 ago 2021, 19h53 - Publicado em 24 ago 2021, 19h44

Uma juíza substituta da Justiça Federal do DF rejeitou nesta terça-feira uma denúncia apresentada há uma semana pelo MPF contra o blogueiro Allan dos Santos, por crime de ameaça e incitação ao crime contra Luís Roberto Barroso, ministro do STF e presidente do TSE.

Na sua decisão, Polyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves apontou que a denúncia não tem amparo legal por conta da “ausência de justa causa dada a atipicidade das condutas denunciadas”.

“Dos fatos narrados não se extrai conduta apta a ensejar a tutela repressora criminal”, escreveu a magistrada.

O blogueiro bolsonarista, segundo a denúncia, utilizou o seu canal no YouTube para desafiar Barroso a “enfrentá-lo” pessoalmente. Para a Procuradoria, o caso “superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião e intimidou a vítima”.

No vídeo ‘Barroso é Um Miliciano Digital’, de 24 de novembro do ano passado, Allan afirmou, aos gritos: “Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!”.

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Ao tomar conhecimento dos fatos, o próprio Barroso, na condição de vítima, representou ao MPF, solicitando a adoção de medidas cabíveis.

“No presente caso, depreende-se das falas do denunciado que consistiram tão somente em impropérios e bravatas, que não denotam a seriedade e consistência da promessa, inapta, portanto, para incutir temor objetivo no destinatário”, sustentou a juíza.

“Ao contrário, infere-se das falas que se tratam de arroubo claramente impulsionado pelo momento político vivenciado, insuscetível de concretização tendo-se em conta, inclusive, o fato de o destinatário das falas tratar-se de alto dignitário da República, consistindo em autoridade fora do alcance real do denunciado, visto que além de possuir equipe de seguranças qualificados conta com setor de inteligência igualmente preparado, o que impossibilita aproximação por parte do ora denunciado, o quando nem ao menos reside no País”, complementou.

Polyanna apontou ainda que Barroso, descrito por ela como a “suposta vítima”, sequer mencionou a existência de temor na sua representação, e sim a possível tentativa de intimidação de ministro do STF. E o alfinetou:

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“Um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado, especialmente se for da mais alta Corte de Justiça deste País”.

A juíza também ressaltou que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, “estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente”.

“Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado. No presente caso, as grosserias do denunciado, conquanto reveladoras de um estado de ânimo acirrado, não consubstanciam ameaças sólidas muito menos traduzem-se em incitação a prática de crime contra a suposta vítima”, concluiu.

O crime de ameaça consiste em prometer mal injusto e grave, consistente em um dano físico, material ou moral contra alguém. Para o MPF, as declarações de Allan dos Santos para que Barroso o enfrentasse pessoalmente deixaram claro que se tratava de uma promessa de mal injusto proferida pelo denunciado.

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Na denúncia, a Procuradoria observou ainda que a própria natureza inerente às redes sociais — o poder de alcançar grandes massas populacionais — torna as declarações investigadas ainda mais perigosas. É que, nesse ambiente, as falas ganham forma de incentivo público, direcionadas a pessoas indeterminadas em verdadeiro contexto de incitação ao crime.

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