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MP-SP arquiva representações contra ex-assessora de Anielle Franco

Políticos bolsonaristas narraram que Marcelle Decothé praticou discriminação de raça e procedência nacional em post contra torcida do São Paulo e paulistas

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 dez 2023, 11h43

O Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância do Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu arquivar representações apresentadas ao órgão contra Marcelle Decothé da Silva, ex-assessora da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. Ela foi exonerada da pasta em setembro depois de usar suas redes sociais para xingar a torcida do São Paulo na final da Copa do Brasil contra o Flamengo, time para o qual ela torce.

Marcelle se referiu aos torcedores da equipe paulistana como “torcida branca, que não canta, descendente de europeu safade” e ainda atacou os paulistas. “Pior de tudo, pauliste”, escreve, em linguagem neutra. 

As representações foram apresentadas por advogados e políticos bolsonaristas como o deputado federal Paulo Bilynskyj e o vereador de São Paulo Fernando Holiday, ambos do PL, narrando que Marcelle “praticou discriminação de raça e procedência nacional”.

Assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Balsalobre Pinto, a manifestação apontou que a legislação não reconhece “racismo reverso, razão pela qual não pode ser reconhecido, como fato penalmente típico, o ódio contra brancos, paulistas ou europeus, na medida em que tais grupo foram, historicamente, amplamente hegemônicos e dominantes, jamais experimentando qualquer violação sistemática de direitos pela raça ou origem nacional”.

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“Verifica-se, portanto, que o legislador infraconstitucional (art. 20-C), explicitando mandamento constitucional de criminalização, esclareceu que a discriminação ou preconceito tipificados na Lei 7716/89 pressupõe que o alvo seja ‘grupo minoritário’ (ou pessoa enquanto componente de tais grupos). Assim, a publicação da representada, porquanto dirigida contra grupos dominantes sob o aspecto histórico-político, não encontra subsunção em conduta penalmente típica delineada na Lei 7716/89”, concluiu, promovendo o arquivamento dos autos.

Exoneração

Dois dias após a publicação de Marcelle, o ministério informou que ela foi exonerada do cargo de Chefe da Assessoria Especial da pasta para evitar que atitudes não alinhadas aos princípios e ao propósito do MIR interfiram no cumprimento de missão institucional.

A pasta também declarou que um Comitê de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização foi instalado para debate e deliberação de “questões disciplinares” e de “integridade pública”. O novo órgão “vai investigar o caso e atuar para prevenir ocorrências que contrariem os princípios norteadores da missão do Ministério”. 

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