Ministro do TSE compara caso de Bolsonaro ao de terraplanistas
Terceiro a votar no julgamento de ação contra o ex-presidente, Floriano de Azevedo Marques seguiu o relator

No seu voto pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, na manhã desta quinta, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, rebateu argumentos da defesa do ex-presidente e comparou o seu caso ao de “terraplanistas”.
“Se disse aqui na tribuna que o primeiro investigado [Bolsonaro] talvez não tenha muita habilidade retórica. Humanos, nós todos temos nossas limitações. Concedamos o benefício da limitação de oratória. Ora, se o manejo da língua não é o forte de alguém, mais um motivo para não se arvorar a discursar sobre um tema tão grave, com tão frágeis bases, diante de diplomatas estrangeiros, aviltando a Pátria e constrangendo a República”, afirmou o magistrado.
Na sequência, ele lembrou que a defesa alegou que o discurso proferido durante a reunião com os embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, “não caracterizaria abuso pois estaria compreendido dentro da liberdade de expressão do presidente da República”.
“Ora, já é manancial a jurisprudência dessa Corte no sentido de afirmar e reafirmar que a garantia de liberdade de expressão não é apta a acobertar a propagação de desinformação, de inverdades ou de acusações que sabe-se improvadas ou improváveis”, comentou o ministro, passando a citar o exemplo dos terraplanistas.
“Alguém pode acreditar que a terra é plana, mesmo contra todas as evidências científicas. Esse sujeito pode ainda integrar um grupo de estudos terraplanistas ou uma confraria da borda infinita e dedicar seus dias a imaginar como um avião dá a volta no plano para chegar ao outro extremo. Porém, se este crédulo for um professor da rede pública, não lhe é permitido ficar a lecionar inverdades científicas aos seus alunos, pois isso seria desviar as finalidades educacionais que correspondem à sua competência de servidor docente. As convicções íntimas de quem quer que seja são respeitáveis e até a sua externação, desde que não fira outro direito constitucional, têm que ser preservadas. Agora, exercer a competência pública para propalar, com a legitimidade de chefe de Estado, uma inverdade já sabida e reiterada, é um desvio de competência e, portanto, figura clássica de desvio de finalidade”, concluiu.