Uma sentença dada pela 9ª Vara Cível de Brasília condenou um veículo de comunicação por infringir artigo da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Dados bancários e contracheques de dirigentes de um sindicato foram divulgados em uma matéria jornalística.
Na decisão, a juíza Grace Correa Pereira Maia afirma que admitir que esses dados possam ser divulgados coloca em risco a privacidade e a segurança pessoal dos autores da ação, “o que é terminantemente vedado tanto pela Constituição Federal”, “como pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”.
A LGPD foi promulgada em 2018, mas entrou em vigor somente no ano passado. Para o advogado Matheus Pimenta de Freitas, que atuou no caso, a sentença é “um alerta para a relevância do direito à proteção de dados pessoais”.