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Indenização a recém-nascido

O STJ condenou uma empresa especializada em coleta de células-tronco a pagar 60 000 reais a um recém-nascido. Motivo: não enviou o funcionário para colher o material genético no dia do parto da criança. A família havia contratado a empresa Cryopraxis Criobiologia para a retirada das células-tronco do cordão umbilical do bebê. Apesar de o […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 02h56 - Publicado em 3 out 2014, 18h22
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  • Recém-nascido indenizado

    Laboratório não coletou material genético no dia do parto

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    O STJ condenou uma empresa especializada em coleta de células-tronco a pagar 60 000 reais a um recém-nascido. Motivo: não enviou o funcionário para colher o material genético no dia do parto da criança.

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    A família havia contratado a empresa Cryopraxis Criobiologia para a retirada das células-tronco do cordão umbilical do bebê. Apesar de o parto ter sido foi feito por cesariana, ou seja, com data previamente marcada, o técnico da contratada não apareceu.

    Uma ação por danos morais foi ajuizada em nome dos pais e do recém-nascido, principal interessado. Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu indenização de 30 000 reais aos responsáveis do bebê.

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    A pendenga chegou ao STJ. A Terceira Turma bateu o martelo, considerando que a criança é quem deveria ser ressarcida e aumentou o valor do valor a ser pago.

    Ministro relator do caso na corte, Paulo de Tarso Sanseverino justificou, afirmando que a falha da empresa tirou a oportunidade do hoje bebê recorrer às células-tronco no futuro, caso necessário:

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    – Na perda de uma chance, há também prejuízo certo e não apenas hipotético. Não se exige a prova da certeza do dano, mas a prova da certeza da chance perdida.

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