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O julgamento no STJ que pode mudar o uso de grampos da PF

...em processos

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 set 2023, 16h14 - Publicado em 18 set 2023, 14h49

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quarta-feira, 20, um caso que pode afetar a jurisprudência sobre o uso de grampos telefônicos em processos criminais. A ação diz respeito a gravações feitas pela Polícia Federal em 2007 durante investigações sobre um esquema de importação de artigos de luxo, e que depois foram usadas em outra operação, a Naufrágio, sobre a suspeita de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O recurso que será apreciado pela Corte alega que as gravações anexadas ao processo foram “pinçadas” para favorecer a tese da acusação e remetidas à Naufrágio, enquanto outras favoráveis à defesa não teriam sido incluídas. Segundo a defesa, uma perícia particular ainda apontou falhas na proteção dos dados e conflito de datas entre os registros feitos pelo Ministério Público e os que constam nas propriedades dos arquivos, além de áudios cortados e editados.

Os advogados pedem que as provas sejam desconsideradas ou que passem por uma perícia oficial que possa analisar a hipótese de migração “parcial e irregular” dos áudios de uma operação para outra. Também questionam a validade dos arquivos como prova diante do que consideram a “ausência de protocolos capazes de garantir a sua integridade”. O relator na Corte Especial é o ministro Francisco Falcão.

O entendimento atual do STJ é o de que o tribunal deve ter acesso à íntegra das provas, ainda que depois sejam descartadas partes consideradas irrelevantes para o processo, porque a apresentação pela acusação de “parcela” das evidências geraria vantagem a uma das partes.

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Além da questão da integridade das provas, a defesa dos réus aponta outras suspeitas sobre o rigor da investigação. À época das operações, em 2008, corria na Justiça capixaba uma briga societária sobre o controle de um terminal portuário, envolvendo um grande número de processos cíveis.

Gravações feitas por um delegado da Polícia Federal mostram que o então Superintendente Regional da PF no estado vazava informações sigilosas sobre o andamento das investigações para representantes de um concorrente dos investigados na briga pelo porto.

Nas gravações, o então delegado Geraldo Antônio Teixeira admite que teria dito a esse representante que ele teria uma “boa surpresa” em 60 dias, período que coincide com a deflagração da Naufrágio. O delegado respondeu a um processo administrativo, mas ele acabou sendo arquivado pouco depois.

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Para a defesa, o episódio é comparável ao ocorrido na Operação Satiagraha, na qual o delegado Protógenes Queiroz foi acusado de vazar informações a um concorrente do banqueiro Daniel Dantas. A Satiagraha acabou anulada pelo STJ.

Operação Naufrágio

A Operação Naufrágio foi deflagrada em dezembro de 2008 para investigar um esquema de corrupção no Poder Judiciário do Espírito Santo. As denúncias envolvem venda de sentenças, controle e loteamento de cartórios e interferência em concursos públicos.

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A lista de 15 réus inclui empresários, juízes, advogados e desembargadores. O STJ concluiu as oitivas em abril deste ano, mas ainda não há condenações.

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