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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Termina o prazo para pedir a impugnação do mandato de Lula

Constituição prevê até quinze dias depois da diplomação para ações contra a posse de mandatários

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 dez 2022, 11h04

Terminou na terça-feira, 27, o prazo legal para a impugnação de mandato eletivo de membros do Executivo e Legislativo junto à Justiça Eleitoral. Após o dia 12 de dezembro, data da diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin como presidente e vice-presidente eleitos, havia um período de quinze dias para a apresentação de contestações, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não recebeu nenhuma ação nesse sentido.

A contestação, por meio da chamada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, deve ser feita ao TSE com a apresentação de provas da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

A diplomação dos futuros presidente e vice ocorreu na sede do tribunal, com a participação de políticos e membros do Judiciário e do Ministério Público, sob presidência do ministro Alexandre de Moraes, comandante da corte eleitoral.

 

 

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