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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Por unanimidade, STF mantém multa eleitoral de R$ 70 mil a Bolsonaro

Decisão da Primeira Turma da Corte teve relatoria de Dino e votos de Moraes, Cármen Lúcia e Fux; Zanin declarou-se impedido

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 22 abr 2024, 14h15 - Publicado em 22 abr 2024, 12h14

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por unanimidade uma multa de 70 mil reais ao ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular na campanha de 2022. O relator do caso, ministro Flávio Dino, ex-chefe da pasta da Justiça e Segurança Pública do governo Lula, já havia rejeitado monocraticamente o pedido. Porém, como a defesa apresentou um recurso interno, o processo foi submetido ao colegiado.

Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, sem ressalvas. Cristiano Zanin, que foi advogado da Coligação Brasil Esperança, do PT, durante as eleições de 2022, declarou-se impedido e não participou do julgamento. A defesa de Bolsonaro pede que ele tenha a mesma postura em outros casos que envolvem o ex-presidente.

O recurso estava no plenário virtual do STF, e o resultado foi publicado nesta segunda-feira, 22. O voto de Dino, que foi endossado pelos pares, tem como principal argumento a premissa de que, para o caso continuar a ser discutido no Supremo, precisaria ocorrer uma reavaliação das provas, o que não deve acontecer nas cortes superiores. Há uma jurisprudência sólida no Brasil de que recursos ao STF e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) devem se restringir à discussão sobre o direito que pode ou não ser aplicado no caso.

“Para se chegar à conclusão pretendida pelos agravantes (Bolsonaro e a Coligação Para o Bem do Brasil) seria imprescindível que esta Suprema Corte aprecie os fatos e provas contidos na Representação Eleitoral, bem como implicaria na revisão da interpretação da legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário”, diz o voto de Dino.

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Entenda o caso

O episódio que deu origem a esse processo foi um vídeo, publicado pela campanha de Bolsonaro, que tem trechos editados dos depoimentos que Lula prestou nos processos da Lava-Jato. O conteúdo foi impulsionado — nome dado ao patrocínio de conteúdos de redes sociais. O gesto é permitido, desde que a intervenção financeira esteja clara para o eleitor.

Os advogados de Lula na época, entre eles Zanin, argumentaram que o conteúdo publicado por Bolsonaro difamava a imagem do petista e feria as regras das eleições por não deixar claro que houve impulsionamento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu essa tese, determinando que o vídeo fosse retirado do ar e impondo a multa de 70.000 reais para o ex-presidente.

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