Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maquiavel Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

No STF, chefe do PCC sofre a 4ª derrota na tentativa de ver seus advogados

Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, já havia tentado na Justiça de primeiro grau, no TRF-1 e no STJ; desta vez, pedido foi negado por Lewandowski

Por Da Redação Atualizado em 30 jul 2020, 18h53 - Publicado em 3 jun 2020, 19h15

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o acesso de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, a seus advogados, mesmo que de forma virtual. Marcola, apontado como a principal liderança da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), diz que está há mais de 60 dias sem ter contato com seus defensores.

O chefe da facção está preso na Penitenciária Federal de Brasília, de segurança máxima, e teve os contatos com advogados suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus, assim como outros presos. Sua defesa pedia o restabelecimento do direito de entrevista pessoal e reservada com seus advogados, de forma presencial ou por meio de videoconferência.

Antes, os advogados de Marcola haviam tentando a autorização na 15ª Vara Federal de Brasília, que também a negou, sob o argumento de que o contato virtual ou pessoal entre advogados e clientes seria autorizado apenas em casos urgentes, por medida de segurança em razão da pandemia. Segundo a decisão, os presos não estão incomunicáveis ou sem assistência, apenas impedidos de tratar pessoal ou virtualmente com seus advogados assuntos que não tenham urgência.

A defesa de Marcola foi, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – que nem apreciou o pedido – e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que argumentou que não poderia analisar a demanda antes que o TRF-1 se manifestasse sobre a impetração.

No STF, os advogados argumentaram que o direito de acesso do preso a seus advogados é irrenunciável e não pode ser suspenso nem em caso de estado de sítio, e, menos ainda, por meio de portaria, ainda que seja boa sua intenção.

Continua após a publicidade

Segundo o STF, em sua decisão, “o ministro Lewandowski não constatou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifiquem a análise do habeas corpus suprimindo-se instâncias”. Para ele, diante da situação de pandemia, cabe aos juízes de primeiro grau observar as disposições da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Polêmica

Marcola está no presídio federal de Brasília desde 22 de março deste ano. Sua transferência foi determinada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e ocorreu numa operação cercada de sigilo – ele estava em Rondônia, mas a polícia havia descoberto a existência de um plano para resgatar o criminoso. O local onde ele está fica ao lado da Papuda e a 18 quilômetros do Palácio do Planalto.

A remoção de Marcola e de outras lideranças do PCC para a capital federal provocou um embate entre o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e Moro. “Tenho de zelar pela população brasiliense, por 186 representações diplomáticas, pelo Congresso Nacional, pelo Palácio do Planalto. É inadmissível aceitar a instalação do crime organizado na capital da República”, afirmou à época o governador, que chegou a dizer que quer fechar a penitenciária federal, inaugurada no ano passado.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.