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Justiça nega pedido do MP para bloquear R$ 69 milhões de Sérgio Cabral

Ex-governador do RJ é réu em ação de improbidade por incentivos fiscais dados a empresas de combustíveis

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 fev 2023, 11h00

Fora da cadeia após passar mais de seis anos preso, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral está longe de encerrar suas pendências judiciais. A mais nova delas envolve uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público no fim do ano passado. Ela pede que ele seja obrigado a devolver aos cofres públicos 69 milhões de reais. O motivo é um programa de incentivos fiscais dado por ele, enquanto gestor do estado, em 2010, a empresas de combustíveis fluminenses.

No último dia 16, no entanto, a Justiça negou o pedido de liminar do MP, sob a alegação de que os valores precisam ser melhor esclarecidos. “Ocorre que os valores pretendidos superam o valor da causa e o próprio valor do estimado prejuízo ao Erário, o que contra óbice no art. 16, §5º Lei 8429/92″, afirma o juiz Daniel Calafate Brito, citando um artigo da lei de improbidade. 

O caso segue em trâmite e não há prazo para o julgamento do mérito.

Ao todo, o Ministério Público do Rio pede que cerca de 1 bilhão de reais sejam ressarcidos ao erário. Segundo as investigações, o programa de Cabral, que durou até 2020, foi feito para beneficiar a empresa Álcool Química Canabrava, atualmente em recuperação judicial. Para os promotores que apuram o caso, “Sérgio Cabral e sua equipe de servidores infringiram, dolosamente, normas constitucionais e legais que regem as ações de fomento do Estado, visando criar vantagens fiscais indevidas para a ré, possibilitando o enriquecimento ilícito da sociedade empresária”.

Além de Cabral e da empresa Canabrava, são citados os empresários Ludovico Tavares Giannattasio e Alberto Messias Mofati, entre outros.

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Em nota na época da proposição da denúncia, a advogada de Cabral, Patrícia Proetti, disse que a acusação é absurda. “Basta um mínimo de conhecimento quanto ao funcionamento da Administração Pública para se concluir que os benefícios fiscais mencionados não dependiam de decisão do chefe do Executivo estadual, e sim das secretarias da Fazenda e da Agricultura. Ressalte-se que durante a gestão Cabral (2007-2014) a Secretaria da Fazenda foi ocupada por Joaquim Levy (2007-2010) e Renato Vilela ((2010-2014); e a Secretaria de Agricultura, por Christino Aureo (2007-2010) e seu subsecretário Alberto Mofati (2010 – abril a dezembro e 2014 – abril a dezembro)”.

 

 

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